Informações do processo 2021/0081136-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1859683
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 12/04/2021 a 02/03/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021

02/03/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE.
FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 182/STJ.

1. A parte agravante não infirmou especificamente todos os
fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso
especial.

2. Se a inadmissão teve amparo no óbice descrito na Súmula n.
83/STJ, deve a parte apontar precedentes deste Tribunal
contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão
agravada, procedendo ao cotejo analítico entre eles para demonstrar
que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior ou, na
hipótese de distinção dos casos, comprovar a inaplicação ao feito do
posicionamento exposto no
decisum. Precedentes.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.

Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro
Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Brasília, 21 de fevereiro de 2022.

Ministro OG FERNANDES

Relator


Retirado da página 13252 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão