Informações do processo 2021/0081649-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1860098
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 12/04/2021 a 04/03/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Repr. por
    • G L D
  • Requerido
    • G L D MENOR
  • Requerido
    • L M N MENOR
  • Requerido
    • D M POR SI E REPRESENTANDO
  • Requerido
    • G A D MENOR
  • Requerido
    • L M D MENOR
  • Requerido
    • V L D MENOR
  • Requerido
    • G Z MENOR
  • Requerido
    • R Z MENOR
  • Requerido
    • E C Z POR SI E REPRESENTANDO
  • Requerido
    • F A Z MENOR
  • Requerido
    • D Z POR SI E REPRESENTANDO
  • Requerido
    • B M H MENOR
  • Requerido
    • J B H POR SI E REPRESENTANDO
  • Requerido
    • J K Z P MENOR
  • Requerido
    • A P POR SI E REPRESENTANDO
  • Requerido
    • B F Z MENOR
  • Requerido
    • L J Z POR SI E REPRESENTANDO

Movimentações 2022 2021

04/03/2022 Visualizar PDF

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  • J B H POR SI E REPRESENTANDO
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  • A P POR SI E REPRESENTANDO
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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Trata-se de petição (fls. 2.762/2.773) apresentada aos 16/7/2021, por meio
da qual a requerente Rio Grande Energia S/A noticiou
a realização de acordo entre as
partes quanto ao objeto da ação
.

Intimada a se manifestar, a parte autora confirmou o quanto noticiado pela
ré (fls. 2.783).

Contudo, verifico que proferi decisão às fls. 2.753/2.757 desses autos,
publicada em 25/6/2021, por meio da qual foi negado provimento ao agravo em recurso
especial, tendo ocorrido o trânsito em julgado do
decisum (fl. 2.787).

Dessarte, uma vez já exaurida a presente jurisdição com o julgamento do
recurso especial, não há o que prover quanto à petição de fls. 2.762/2.773.

Publique-se e proceda-se à baixa dos autos.

Brasília, 25 de fevereiro de 2022.

Sérgio Kukina

Relator


Retirado da página 2617 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão