Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2024 2023 2022 2021
23/02/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Considerando a informação prestada às fls. 3.575-3.577, quanto à satisfação do
pedido inicial do mandamus, dada a posse do Impetrante, ora Recorrido, no cargo de
Analista Legislativo - ALA01 - da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, com
fundamento no art. 34, XI, do RISTJ,, julgo prejudicado o recurso especial e o agravo
interno de fls. 3.528-3.558, por perda superveniente de seu objeto.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 22 de fevereiro de 2024.
Ministro Francisco Falcão
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?