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Movimentações Ano de 2021
30/08/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Trata-se de Petição nº 00732159/2021 (fl. 395/406, e-STJ), na qual MARIA
ORNEIDE SANTOS DAL BOSCO e OUTRO pleiteiam a concessão da gratuidade da
justiça.
É o relatório.
Pela decisão de fls. 389/393, deu-se provimento ao recurso especial, em
virtude do reconhecimento da violação do art. 99, §2º, do Código de Processo
Civil/2015.
Isso porque a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não
pode o magistrado indeferir, de plano, o pedido de gratuidade de justiça sem antes
determinar que a parte comprove a alegada hipossuficiência.
Nesse contexto, cabe à instância ordinária providenciar a intimação
dos requerentes para esse fim e decidir como entender de direito.
Exaurida a prestação jurisdicional, nada há a ser deferido neste expediente.
Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 389/393 e providencie-
se a baixa dos autos ao Tribunal de origem para que seja cumprida a determinação
nela constante.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 18 de agosto de 2021.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
16/07/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10203 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 12 de julho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição por prevenção do processo REsp 1628432 (2016/0252519-2) em 12/07/2021 às
08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
13/04/2021 Visualizar PDF
Processo registrado em 07/04/2021 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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