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05/08/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
Cuida-se de agravo interposto por ALDAMERI DA FRANÇA e RUY
ORLANDO MERENIUK contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, verifico que há razões
veiculadas pela parte agravante que se mostram relevantes, razão pela qual o presente
agravo deve ser convertido em recurso especial, a fim de possibilitar um melhor exame
da controvérsia.
Ante o exposto, conheço do agravo para determinar a sua conversão em
recurso especial.
À Coordenadoria para as providências cabíveis.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 01 de agosto de 2025.
Ministro Humberto Martins
Relator
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