Informações do processo 2021/0082859-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1860880
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 13/04/2021 a 05/08/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • [Nome removido após solicitação do usuário]

Movimentações 2025 2023 2021

05/08/2025 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto por ALDAMERI DA FRANÇA e RUY
ORLANDO MERENIUK contra decisão que obstou a subida de recurso especial.

Atendidos os pressupostos de admissibilidade, verifico que há razões
veiculadas pela parte agravante que se mostram relevantes, razão pela qual o presente
agravo deve ser convertido em recurso especial, a fim de possibilitar um melhor exame
da controvérsia.

Ante o exposto, conheço do agravo para determinar a sua conversão em
recurso especial.

À Coordenadoria para as providências cabíveis.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 01 de agosto de 2025.

Ministro Humberto Martins

Relator


Retirado da página 24904 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão