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22/05/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR INATIVO. CONVERSÃO EM PECÚNIA
DE LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA, PORÉM UTILIZADA PARA
MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE. PRO
VIMENTO NEGADO.
1. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a conversão em
pecúnia da licença-prêmio não gozada, ou não contada em dobro para aposentadoria,
sob pena de enriquecimento ilícito da administração pública. Esse entendimento é
aplicado ainda que o militar tenha utilizado o período da licença para majoração do
adicional de tempo de serviço, como foi o caso dos autos. Assim, para se evitar o
locupletamento do servidor, deve ser o respectivo período excluído do adicional de
tempo de serviço, bem como devem ser compensados os valores já recebidos a esse
título.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa
e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Brasília, 20 de maio de 2025.
MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Relator
05/05/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência do despacho de fl.
227.:
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