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Movimentações 2022 2021
01/07/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO
ADMINISTRATIVO 3/STJ. HIPÓTESE DE CABIMENTO:
CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE
REJULGAMENTO DA CAUSA.
1. A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é
intrínseca, é aquela estabelecida entre as premissas, fundamentos e
conclusões do julgamento, e não entre a decisão e fatores externos, como
outras decisões, as alegações da parte ou as provas produzidas.
2. Não há omissão em acórdão que decide a causa em consideração aos
interesses de uma das partes, para tanto enfrentando os pontos considerados
relevantes para o deslinde da controvérsia.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2022.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Relator
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