Informações do processo 2021/0070411-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1854128
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 14/04/2021 a 01/07/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021

01/07/2022 Visualizar PDF

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Tipo: EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO   EM   RECURSO   ESPECIAL.   ENUNCIADO

ADMINISTRATIVO 3/STJ. HIPÓTESE DE CABIMENTO:
CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE
REJULGAMENTO DA CAUSA.

1. A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é
intrínseca, é aquela estabelecida entre as premissas, fundamentos e
conclusões do julgamento, e não entre a decisão e fatores externos, como
outras decisões, as alegações da parte ou as provas produzidas.

2. Não há omissão em acórdão que decide a causa em consideração aos
interesses de uma das partes, para tanto enfrentando os pontos considerados
relevantes para o deslinde da controvérsia.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:

"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator."

A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2022.

MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Relator


Retirado da página 21754 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão