Informações do processo 2021/0088539-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1863782
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 16/04/2021 a 11/10/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021

11/10/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls.
1.196/1.198, e-STJ, por meio da qual neguei provimento ao agravo em recurso
especial.

A parte embargante sustenta que a decisão foi omissa, por não ter majorado
os honorários advocatícios, na forma do art. 85, § 11 do Código de Processo Civil.

A parte embargada, regularmente intimada, apresentou contrarrazões de fls.
1.208/1.210, e-STJ.

Assim delimitada a controvérsia, passo a decidir.

A decisão recorrida, de fato, se omitiu quanto à norma contida no art. 85, §
11 do Código de Processo Civil. O dispositivo da decisão deve ser redigido da seguinte
maneira:

“Em face do exposto, nego provimento ao agravo.

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, majoro em 10% (dez por cento) a quantia
já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida
, observados os
limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo.

Intimem-se."

Em face do exposto, acolho os embargos de declaração para integrar a
decisão recorrida com a determinação da majoração dos honorários advocatícios, nos
termos da fundamentação acima exposta.

Intimem-se.

Brasília, 03 de outubro de 2022.

MARIA ISABEL GALLOTTI

Relatora


Retirado da página 5865 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão