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Movimentações Ano de 2021
19/04/2021 Visualizar PDF
Trata-se de solicitação da Diretoria de Engenharia no sentido de ser autorizada a concessão de diárias em favor do servidor Eduardo George
Martins Sá - Analista Judiciário - Engenheiro Civil, visto que realizará fiscalização de serviços de manutenção predial nas comarcas de João
Lisboa, Carolina e Montes Altos, no período de 19 a 23 de abril de 2021.
Justifica, ainda, que em virtude da necessidade de pagamento dos serviços e tendo em vista que o fiscal das ordens de serviços entrará em licença
paternidade, se faz necessário a realização da viagem, mesmo havendo o feriado do dia 21 de abril de 2021.
Crédito orçamentário reservado pela Diretoria Financeira para fins de arbitramento de 04 e ^ (quatro e meia) diárias, no valor de R$ 1.436,00
(um mil quatrocentos e trinta e seis reais) em favor do servidor Eduardo George Martins Sa, em face das datas de deslocamento, ida dia 19 e
retorno dia 23 de abril de 2021.
Ato seguinte, o Gabinete da Presidência encaminhou os autos à Diretoria-Geral para análise e deliberação, tendo em vista a inobservância do
prazo para a solicitação de diárias.
É o relatório.
Decido.
Sobre a concessão de diárias e custos de deslocamento, sua análise passa necessariamente pelo estudo das Resoluções ns. 73/2009 e 170/2013 do
Conselho Nacional de Justiça e 47/2019-TJMA, que, com redações semelhantes, dispõem sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados,
servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário.
A Resolução-GP n. 472019 revogou as Resoluções n. 39/2018, 01/2019 e 44/2019 e demais disposições em contrário, restando estabelecida a
concessão de diárias aos servidores e magistrados do Poder Judiciário do Maranhão, nos seguintes termos:
“Art. 8 o As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinar-se-ão
a indenizar o Magistrado, Servidor, colaborador ou colaborador eventual não remunerado por esta Administração, salvo na
condição de docente, das despesas relativas a alimentação, hospedagem e locomoção urbana ou rural.
Parágrafo único. Considera-se sede, para efeito de concessão de diárias a membros do Poder Judiciário do Estado do
Maranhão, o Município sede da Comarca onde o Magistrado ou Servidor desempenha suas atividades."
Impende ressaltar, ainda, o teor do art. 2°, I, da Portaria-Conjunta n. 202018, que dispõe:
“Art. 2o O pedido de inscrição em curso de aperfeiçoamento, congresso ou evento assemelhado, solicitado em favor de
Magistrado ou de Servidor, e/ou de concessão de passagens aéreas e/ou diárias aos mesmos, ao colaborador e ao
colaborador eventual dar-se-á mediante requisição no sistema DIGIDOC, aprovada pelo chefe imediato/superior
hierárquico, quando cabível, obedecido aos seguintes prazos:
I - até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao deslocamento, quando o pedido se referir apenas à concessão de diárias ; "
Analisando o presente caso, verifica-se que a determinação acima transcrita não foi cumprida, haja vista que a solicitação foi realizada no dia
14/04/2021 (quarta-feira), e o início do descolamento previsto para 19/04/2021 (segunda-feira).
Contudo, a finalidade do deslocamento - “DESLOCAMENTO ÀS COMARCAS DE JOÃO LISBOA, CAROLINA E MONTES ALTOS
PARA FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL e NECESSIDADE DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS" -,
justifica o deferimento da presente solicitação. Mas chamo a atenção à necessidade do cumprimento de prazos, sob pena de indeferimentos
futuros.
Ante o exposto, defiro o pedido da Diretoria de Engenharia, e autorizo a concessão de 04 e ^ (quatro e meia) diárias, no valor de R$ 1.436,00
(um mil quatrocentos e trinta e seis reais), em favor do servidor Eduardo George Martins Sá - Analista Judiciário - Engenheiro Civil, visto que
realizará fiscalização de serviços de manutenção predial nas comarcas de João Lisboa, Carolina e Montes Altos - MA, no período de 19 a 23 de
abril de 2021.
À Diretoria Financeira para fins de pagamento das diárias, servindo esta decisão como portaria.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 15/04/2021 13:26 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
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