Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2021
19/04/2021 Visualizar PDF
Trata-se de solicitação da Divisão de Transportes no sentido de ser autorizada a concessão de diárias em favor do servidor André de Sousa
Morais, Auxiliar Judiciário - motorista, com o objetivo de conduzir servidor da Coordenação de Material e Patrimônio do TJ/MA, para a comarca
de Morros, nos dias 19 e 20 de abril de 2021.
Crédito orçamentário reservado pela Diretoria Financeira para fins de arbitramento de 01 e ^ (uma e meia) diárias, no valor de R$ 220,43
(duzentos e vinte reais e quarenta e três centavos) em benefício do servidor André de Sousa Morais, em face das datas de deslocamento, ida dia
19 e retorno dia 20 de abril de 2021.
O Gabinete da Presidência encaminhou os autos à Diretoria-Geral, para análise e deliberação, tendo em vista a inobservância do prazo para a
solicitação de diárias.
É o relatório.
Decido.
Sobre a concessão de diárias e custos de deslocamento, sua análise passa necessariamente pelo estudo das Resoluções ns. 73/2009 e 170/2013 do
Conselho Nacional de Justiça e 47/2019-TJMA, que, com redações semelhantes, dispõem sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados,
servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário.
A Resolução GP n. 472019 revogou as Resoluções ns. 39/2018, 01/2019 e 44/2019 e demais disposições em contrário, restando estabelecido a
concessão de diárias aos servidores e magistrados do Poder Judiciário do Maranhão, nos seguintes termos:
“Art. 8 o As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinar-se-ão a indenizar o
Magistrado, Servidor, colaborador ou colaborador eventual não remunerado por esta Administração, salvo na condição de docente, das
despesas relativas a alimentação, hospedagem e locomoção urbana ou rural.
Parágrafo único. Considera-se sede, para efeito de concessão de diárias a membros do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, o
Município sede da Comarca onde o Magistrado ou Servidor desempenha suas atividades."
Impende ressaltar, ainda, o teor do art. 2°, I, da Portaria-Conjunta n. 202018, que dispõe:
“Art. 2o O pedido de inscrição em curso de aperfeiçoamento, congresso ou evento assemelhado, solicitado em favor de Magistrado ou de
Servidor, e/ou de concessão de passagens aéreas e/ou diárias aos mesmos, ao colaborador e ao colaborador eventual dar-se-á mediante
requisição no sistema DIGIDOC, aprovada pelo chefe imediato/superior hierárquico, quando cabível, obedecido aos seguintes prazos:
I - até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao deslocamento, quando o pedido se referir apenas à concessão de diárias;"
Analisando o presente caso, verifica-se que a determinação acima transcrita não foi cumprida, haja vista que a solicitação foi realizada no dia
15/04/2021 (quinta-feira) e o início do descolamento está previsto para 19/04/2021 (segunda-feira).
Contudo, a finalidade do deslocamento - “CONDUZIR SERVIDOR DA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO DO TJ/MA,
PARA A COMARCA DE MORROS/MA" - justifica o deferimento da presente solicitação.
Demonstrados no presente processo os requisitos autorizadores, defiro o pedido e autorizo a concessão de 01 e X A (uma e meia) diárias, no valor
de R$ 220,43 (duzentos e vinte reais e quarenta e três centavos) em benefício do servidor André de Sousa Morais, Auxiliar Judiciário - motorista,
com o objetivo de conduzir servidor da Coordenação de Material e Patrimônio do TJ/MA, para a comarca de Morros, nos dias 19 e 20 de abril de
2021.
À Diretoria Financeira para fins de pagamento das diárias, servindo esta decisão como portaria.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 15/04/2021 18:05 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?