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22/05/2023 Visualizar PDF
Trata-se de petição apresentada por JJ CAJURU
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., informando a distribuição,
perante o Supremo Tribunal Federal, de reclamação contra o acórdão de fls.
657-658, razão pela qual requerem juízo de retratação (fls. 665-685).
De início, saliente-se que o mero ajuizamento de meio autônomo de
impugnação não interfere na solução ou continuidade do processo em que
proferida a decisão que se deseja modificar, por ausência de previsão
normativa, a não ser que sobrevenha ordem judicial em sentido contrário.
Ademais, verifico que o último provimento jurisdicional tomado nestes
autos foi publicado em 3 de novembro de 2022 (fl. 664), sem que tenha havido
novo recurso tempestivo, do que se extrai o trânsito em julgado da decisão.
Ante o exposto, em face do exaurimento da prestação jurisdicional,
nada há a apreciar.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se eventuais
expedientes avulsos com novas manifestações das partes.
Baixem-se os autos, caso ainda estejam nesta Corte Superior de
Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 18 de maio de 2023.
MINISTRO OG FERNANDES
Vice-Presidente
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Confirma a exclusão?