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Movimentações 2024 2021
22/03/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:
Tratando-se a desistência de ato dispositivo que independe de
consentimento da parte contrária (art. 998 do CPC) e tendo em vista o disposto no art.
34, IX, do RISTJ, homologo a desistência (fl. 344), determinando a baixa dos autos ao
Juízo de origem.
Não havendo recurso, baixem-se à origem.
Intimem-se.
Brasília, 21 de março de 2024.
Ministra Maria Isabel Gallotti
Relatora
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Confirma a exclusão?