Informações do processo

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 22/04/2021
  • Estado
  • Maranhão
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2021

22/04/2021 Visualizar PDF

Seção: Diretoria Geral da Secretaria do TJMA
DECDIAR-GP - 1272021 ( relativo ao Processo 123992021 ) Código de validação: 2DB18BCD54

Trata-se de solicitação da Diretoria de Engenharia no sentido de ser autorizada a concessão de diárias em favor do servidor Patryckson Marinho
Santos - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista, e Leonardo Silva de Araújo Filho, Técnico Judiciário - Téc. em Edificações, visto que
realizarão medição dos serviços executados por empresa contratada nos Fóruns das comarcas de Alto Parnaíba, Loreto e São Raimundo das
Mangabeiras, no período de 19 a 23 de abril de 2021.

Justifica, ainda, que em virtude da necessidade de pagamento dos serviços e tendo em vista que o fiscal das ordens de serviços entrará em licença
paternidade, se faz necessário a realização da viagem, mesmo havendo o feriado do dia 21 de abril de 2021.

Crédito orçamentário reservado pela Diretoria Financeira para fins de arbitramento de 04 e ^ (quatro e meia) diárias, no valor de R$ 1.436,00
(um mil quatrocentos e trinta e seis reais) em favor do servidor Patryckson Marinho Santos, e no valor de R$ 980,85 (novecentos e oitenta reais e
oitenta e cinco centavos) em benefício do servidor Leonardo Silva de Araújo Filho, em face das datas de deslocamento, ida dia 19 e retorno dia
23 de abril de 2021.

Ato seguinte, o Gabinete da Presidência encaminhou os autos à Diretoria-Geral para análise e deliberação, tendo em vista a inobservância do
prazo para a solicitação de diárias.

É o relatório.

Decido.

Sobre a concessão de diárias e custos de deslocamento, sua análise passa necessariamente pelo estudo das Resoluções ns. 73/2009 e 170/2013 do
Conselho Nacional de Justiça e 47/2019-TJMA, que, com redações semelhantes, dispõem sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados,
servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário.

A Resolução-GP n. 472019 revogou as Resoluções ns. 39/2018, 01/2019 e 44/2019 e demais disposições em contrário, restando estabelecida a
concessão de diárias aos servidores e magistrados do Poder Judiciário do Maranhão, nos seguintes termos:

“Art. 8 o As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinar-se-ão
a indenizar o Magistrado, Servidor, colaborador ou colaborador eventual não remunerado por esta Administração, salvo na
condição de docente, das despesas relativas a alimentação, hospedagem e locomoção urbana ou rural.

Parágrafo único. Considera-se sede, para efeito de concessão de diárias a membros do Poder Judiciário do Estado do

Maranhão, o Município sede da Comarca onde o Magistrado ou Servidor desempenha suas atividades."

Impende ressaltar, ainda, o teor do art. 2°, I, da Portaria-Conjunta n. 202018, que dispõe:

“Art. 2o O pedido de inscrição em curso de aperfeiçoamento, congresso ou evento assemelhado, solicitado em favor de
Magistrado ou de Servidor, e/ou de concessão de passagens aéreas e/ou diárias aos mesmos, ao colaborador e ao

colaborador eventual dar-se-á mediante requisição no sistema DIGIDOC, aprovada pelo chefe imediato/superior
hierárquico, quando cabível, obedecido aos seguintes prazos:

I - até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao deslocamento, quando o pedido se referir apenas à concessão de diárias ; "

Analisando o presente caso, verifica-se que a determinação legal a pouco transcrita não foi cumprida, haja vista que a solicitação foi realizada no
dia 15/04/2021 (quinta-feira), e o início do descolamento em 19/04/2021 (segunda-feira).

Contudo, a finalidade do deslocamento - “ REALIZAR MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS POR EMPRESA CONTRATADA NOS FÓRUNS
DAS CIDADES DE ALTO PARNAÍBA, LORETO E SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS" -, justifica o deferimento da presente solicitação. Mas
chamo a atenção à necessidade do cumprimento de prazos, sob pena de indeferimentos futuros.

Ante o exposto, defiro o pedido da Diretoria de Engenharia, e autorizo a concessão de 04 e ^ (quatro e meia) diárias, no valor de R$ 1.436,00
(um mil quatrocentos e trinta e seis reais) em favor do servidor Patryckson Marinho Santos - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista, e no
valor de R$ 980,85 (novecentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos) em benefício do servidor Leonardo Silva de Araújo Filho, Técnico
Judiciário - Téc. em Edificações, visto que realizarão medição dos serviços executados por empresa contratada nos Fóruns das comarcas de Alto
Parnaíba, Loreto e São Raimundo das Mangabeiras, no período de 19 a 23 de abril de 2021.

À Diretoria Financeira para fins de pagamento das diárias, servindo esta decisão como portaria.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 15/04/2021 18:30 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

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Retirado da página 30 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão - Padrão