Informações do processo 2021/0090811-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1864880
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 22/04/2021 a 20/06/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • [Nome removido após solicitação do usuário]

Movimentações 2024 2023 2022 2021

20/06/2024 Visualizar PDF

  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC.
NÃO VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO
STJ. ALEGAÇÕES RECURSAIS DEFICIENTES. SÚMULAS N. 283
E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC
quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de
forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que
não acolha a tese da parte insurgente.

2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento
das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, o
reexame de elementos fático-probatórios dos autos.

3. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF nos casos em que a
parte recorrente deixa de impugnar a fundamentação do julgado,
limitando-se a apresentar alegações recursais deficientes que não
guardam correlação com o decidido nos autos.

4. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em

sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 17 de junho de 2024.

Ministro João Otávio de Noronha

Relator


Retirado da página 14865 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/06/2024 Visualizar PDF

  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC.
NÃO VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO
STJ. ALEGAÇÕES RECURSAIS DEFICIENTES. SÚMULAS N. 283
E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC
quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de
forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que
não acolha a tese da parte insurgente.

2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento
das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, o
reexame de elementos fático-probatórios dos autos.

3. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF nos casos em que a
parte recorrente deixa de impugnar a fundamentação do julgado,
limitando-se a apresentar alegações recursais deficientes que não
guardam correlação com o decidido nos autos.

4. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em

sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 17 de junho de 2024.

Ministro João Otávio de Noronha

Relator


Retirado da página 14865 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.



Retirado da página 21997 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão