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Movimentações Ano de 2021
26/10/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para manifestação
acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Vistos etc.
Uma das controvérsias devolvidas ao conhecimento desta Corte Superior foi
afetada sob o rito dos arts. 1.036 ss. CPC/2015 em decisões proferidas no Resp
1.870.834/SP e no REsp 1.872.321/SP, DJe de 09/10/2020, para uniformizar o
entendimento sobre "a obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias
plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica. " (Tema 1.069/STJ ).
Assim, imperiosa a devolução dos autos ao eg. Tribunal de origem para que
seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015,
conforme previsto no art. 2º da Resolução STJ n.º 17, de 4 de setembro de 2013,
verbis :
Art. 2º. Verificada a subida de recursos fundados em controvérsia idêntica a
controvérsia já submetida ao rito previsto no art. 543-C do Código
de Processo Civil, o presidente poderá:
I - determinar a devolução ao tribunal de origem, para nele
permanecerem sobrestados os casos em que não tiver havido julgamento do
mérito do recurso recebido como representativo de controvérsia;
II - determinar a devolução dos novos recursos ao tribunal de origem,
para os efeitos dos incisos I e II do § 7º do art. 543-C do Código de
Processo Civil, ressalvada a hipótese do § 8º do referido artigo, se já
proferido julgamento do mérito do recurso representativo da controvérsia.
Destarte, a devolução dos autos à origem é medida que se impõe.
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem
para que o recurso especial e o agravo em recurso especial permaneçam
suspensos até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037,
inciso II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts.
1.040 e 1.041 do CPC/2015.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília, 25 de outubro de 2021.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator
29/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 22/06/2021 às 08:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
28/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 22/06/2021 às 08:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
22/04/2021 Visualizar PDF
Processo registrado em 15/04/2021 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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