Informações do processo 2021/0102336-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1866497
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 23/04/2021 a 03/10/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021

03/10/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEI FEDERAL.
NATUREZA DE LEI LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.

1. A jurisprudência deste Superior Tribunal consagrou o
entendimento de que "a lei federal, quando aplicada aos servidores
do Distrito Federal, possui natureza de lei local, não podendo ser
objeto de apreciação em tema de recurso especial" (AgRg no REsp
825.426/DF, rel. Ministro Celso Limongi (desembargador
convocado do TJ/SP), DJe 07/06/2010).

2. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 20/09/2022 a 26/09/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e
Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Brasília, 26 de setembro de 2022.

Ministro GURGEL DE FARIA
Relator


Retirado da página 14962 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/09/2022 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Em aditamento à pauta de Julgamentos do dia 21/09/2022, quarta-feira, às 14 horas,
determino a inclusão dos processos abaixo relacionados:



Retirado da página 8233 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/02/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:



Retirado da página 5420 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão