Informações do processo 2021/0093075-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1865755
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 27/04/2021 a 19/11/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2021

19/11/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO
NCPC
. RECURSO INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS
PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO
IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003,
§ 6º, DO NCPC. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. DIA DO
SERVIDOR PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE FERIADO
NACIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado
Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016:
Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC
.

2. O recurso especial foi protocolado na vigência do NCPC, atraindo a
aplicabilidade do art. 1.003, § 6º, do NCPC, que não mais permite a
comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior, já
que estabeleceu ser necessária a sua demonstração quando
interposto o recurso. Entendimento da Corte Especial.

3. Esta Corte adota o entendimento de que o Dia do Servidor
Público não é feriado nacional. Desse modo, é dever da parte
comprovar nos autos, por documento idôneo, a suspensão do
expediente forense no Tribunal de origem, o que não ocorreu na
hipótese.

4. A Corte Especial assentou, em Questão de Ordem no REsp nº
1.813.684/SP, o entendimento de que somente é possível a
comprovação da tempestividade do recurso, em momento posterior,
na hipótese do feriado de segunda-feira de Carnaval, mas não quanto
aos demais feriados, confirmando o posicionamento antes adotado.

5. Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que
endereçados a esta Corte Superior, observam o calendário de
funcionamento do Tribunal local, de forma que não se podem socorrer,
para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em
portarias e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que,
muitas vezes, não coincidem com os da Justiça estadual.
Precedentes.

6. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Marco
Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Brasília, 16 de novembro de 2021.

Ministro MOURA RIBEIRO

Relator


Retirado da página 10905 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/06/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 22/06/2021 às 08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 190 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/06/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 22/06/2021 às 08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 190 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/05/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:



Retirado da página 6223 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/04/2021 Visualizar PDF

  • Relator - Ministro Presidente do Stj
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 19/04/2021 às 10:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 429 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão