Informações do processo 2021/0095048-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1866774
  • Movimentações
  • 18
  • Data
  • 27/04/2021 a 01/07/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023 2022 2021

01/07/2024 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE
ADMISSIBILIDADE. DISCUSSÃO. INADMISSIBILIDADE.

1. Nos termos do art. 1.043 do Código de Processo Civil e do art. 266 do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, os embargos de
divergência são cabíveis contra acórdão que, em recurso especial, divergir
do julgamento de qualquer outro órgão do tribunal, sendo ambos os
acórdãos, embargado ou paradigma, de mérito - seja de natureza
processual seja material -, ou quando, embora não conhecendo do recurso,
tenham apreciado a controvérsia.

2. O inciso II do art. 1.043 do CPC previa a possibilidade de interposição de
embargos de divergência em se tratando de acórdãos relativos a juízo de
admissibilidade, mas tal hipótese de cabimento foi revogada pela Lei nº
13.256/2016.

3. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de
serem incabíveis embargos de divergência com o intuito de reapreciar a
efetiva ocorrência dos óbices de admissibilidade do recurso especial.

4. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 19/06/2024 a 25/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Brasília, 25 de junho de 2024.

MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator


Retirado da página 21864 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

Seção: CORTE ESPECIAL - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária da Corte Especial do dia 19 de junho de 2024, às 14 horas.



Retirado da página 21919 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão