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Movimentações 2022 2021
17/08/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO
NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
AUSÊNCIA.
1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do
CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela
Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o
agravo que não se insurge contra todos eles.
2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e
objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre.
3. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 02/08/2022 a 08/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e
Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Brasília, 08 de agosto de 2022.
Ministro GURGEL DE FARIA
Relator
27/06/2022 Visualizar PDF
Em aditamento à pauta de Julgamentos do dia 03/08/2022, quarta-feira, às 14 horas,
determino a inclusão dos processos abaixo relacionados:
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