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04/11/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
22/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
EMENTA
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
LEGITIMIDADE DO PATROCINADOR. TEMA 936/STJ.
INAPLICABILIDADE. PECULIARIDADE DO CASO. CONTRATOS DE
SUCESSÃO EMPRESARIAL. CUMULAÇÃO DAS FUNÇÕES DE
PATROCINADOR E GESTOR DE ANTIGO PLANO DE BENEFÍCIOS.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem afastou expressamente a aplicabilidade, ao caso, da
tese fixada no Tema 936/STJ, afirmando a legitimidade passiva do
patrocinador do plano de benefícios, na ação de revisão de benefício
previdenciário, uma vez que, analisadas as circunstâncias fáticas do feito,
constatou-se que a instituição financeira, em razão de contratos de sucessão
empresarial, cumula as funções de patrocinador e de administrador do plano
de benefícios. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das
provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do
que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
2. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do relator. Com acréscimos de fundamentação da Ministra Maria Isabel Gallotti.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e
Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 01 de outubro de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
04/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes sobre as informações
elaboradas pela CPEX, juntadas às fls. retro:
A QUARTA TURMA, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do relator. Com acréscimos de fundamentação da Ministra Maria Isabel
Gallotti.
20/09/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista às partes para ciência do r.
despacho de fls. 4844/4846:
16/02/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 27/02/2024, às 14 horas.
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