Informações do processo 2021/0113991-9

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL N° 1933319
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 28/04/2021 a 04/11/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023 2021

04/11/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):



Retirado da página 10202 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
LEGITIMIDADE DO PATROCINADOR. TEMA 936/STJ.
INAPLICABILIDADE. PECULIARIDADE DO CASO. CONTRATOS DE
SUCESSÃO EMPRESARIAL. CUMULAÇÃO DAS FUNÇÕES DE
PATROCINADOR E GESTOR DE ANTIGO PLANO DE BENEFÍCIOS.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem afastou expressamente a aplicabilidade, ao caso, da
tese fixada no Tema 936/STJ, afirmando a legitimidade passiva do
patrocinador do plano de benefícios, na ação de revisão de benefício
previdenciário, uma vez que, analisadas as circunstâncias fáticas do feito,
constatou-se que a instituição financeira, em razão de contratos de sucessão
empresarial, cumula as funções de patrocinador e de administrador do plano
de benefícios. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das
provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do
que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.

2. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do relator. Com acréscimos de fundamentação da Ministra Maria Isabel Gallotti.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e
Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 01 de outubro de 2024.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 6615 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes sobre as informações
elaboradas pela CPEX, juntadas às fls. retro:


A QUARTA TURMA, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do relator. Com acréscimos de fundamentação da Ministra Maria Isabel
Gallotti.


Retirado da página 4112 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/09/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista às partes para ciência do r.
despacho de fls. 4844/4846:



Retirado da página 5561 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 27/02/2024, às 14 horas.



Retirado da página 16026 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão