Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2023 2021
04/07/2023 Visualizar PDF
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE . ARTS. 2º, III, ALÍNEAS A E C, IV, IX, XIV; 4º, III E IV; E 17, LEI COMPLEMENTAR 809/2015, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ART. 37, II E IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Segundo a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, é cabível a utilização dos embargos de declaração para modular efeitos de decisão proferida em sede de controle abstrato.
2. O reconhecimento da inconstitucionalidade de leis que autorizam a contratação temporária de forma incompatível com a Constituição deve permitir, desde que não haja fraude à jurisdição constitucional, que o ente público possa planejar a recomposição de sua força de trabalho.
3. Por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, nos termos do art. 27 da lei n.º 9.868/99, é possível modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade.
4. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos para modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, a fim de que incidam um ano após a data da publicação da ata de julgamento do mérito da ação direta.
03/07/2023 Visualizar PDF
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE . ARTS. 2º, III, ALÍNEAS A E C, IV, IX, XIV; 4º, III E IV; E 17, LEI COMPLEMENTAR 809/2015, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ART. 37, II E IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Segundo a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, é cabível a utilização dos embargos de declaração para modular efeitos de decisão proferida em sede de controle abstrato.
2. O reconhecimento da inconstitucionalidade de leis que autorizam a contratação temporária de forma incompatível com a Constituição deve permitir, desde que não haja fraude à jurisdição constitucional, que o ente público possa planejar a recomposição de sua força de trabalho.
3. Por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, nos termos do art. 27 da lei n.º 9.868/99, é possível modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade.
4. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos para modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, a fim de que incidam um ano após a data da publicação da ata de julgamento do mérito da ação direta.
23/06/2023 Visualizar PDF
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE . ARTS. 2º, III, ALÍNEAS A E C, IV, IX, XIV; 4º, III E IV; E 17, LEI COMPLEMENTAR 809/2015, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ART. 37, II E IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Segundo a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, é cabível a utilização dos embargos de declaração para modular efeitos de decisão proferida em sede de controle abstrato.
2. O reconhecimento da inconstitucionalidade de leis que autorizam a contratação temporária de forma incompatível com a Constituição deve permitir, desde que não haja fraude à jurisdição constitucional, que o ente público possa planejar a recomposição de sua força de trabalho.
3. Por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, nos termos do art. 27 da lei n.º 9.868/99, é possível modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade.
4. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos para modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, a fim de que incidam um ano após a data da publicação da ata de julgamento do mérito da ação direta.
22/06/2023 Visualizar PDF
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE . ARTS. 2º, III, ALÍNEAS A E C, IV, IX, XIV; 4º, III E IV; E 17, LEI COMPLEMENTAR 809/2015, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ART. 37, II E IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Segundo a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, é cabível a utilização dos embargos de declaração para modular efeitos de decisão proferida em sede de controle abstrato.
2. O reconhecimento da inconstitucionalidade de leis que autorizam a contratação temporária de forma incompatível com a Constituição deve permitir, desde que não haja fraude à jurisdição constitucional, que o ente público possa planejar a recomposição de sua força de trabalho.
3. Por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, nos termos do art. 27 da lei n.º 9.868/99, é possível modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade.
4. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos para modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, a fim de que incidam um ano após a data da publicação da ata de julgamento do mérito da ação direta.
20/06/2023 Visualizar PDF
15/06/2023 Visualizar PDF
Controle de Constitucionalidade
15/06/2023 Visualizar PDF
15/06/2023 Visualizar PDF
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. ARTS. 2º, III, ALÍNEAS A E C, IV, IX, XIV; 4º, III E IV; E 17, LEI COMPLEMENTAR 809/2015, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ART. 37, II E IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
1. A contratação por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição da República, está condicionada à previsão legal específica, tempo determinado e existência de necessidade temporária de excepcional interesse público. Precedentes.
2. A contratação por tempo determinado não depende da natureza da atividade (temporária ou permanente), o importante é a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público que a justifique.
3. Os arts. 2º, III, alíneas a e c, IV, IX e XIV; 4º, III e IV, da Lei Complementar 809/2015 do Estado do Espírito Santo satisfazem plenamente os requisitos de previsão específica, tempo determinado e existência de necessidade temporária de excepcional interesse público, e, portanto, estão de acordo com a Constituição.
4. O art. 17 da Lei Complementar 809/2015 viola o art. 37, IX, da CRFB, porque constitui cláusula genérica permissiva de contratação temporária para situações sem previsão legal específica.
5. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida e julgada parcialmente procedente.
15/06/2023 Visualizar PDF
Controle de Constitucionalidade
30/01/2023 Visualizar PDF
Origem: 6812 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: ESPÍRITO SANTO
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Controle de Constitucionalidade
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?