Informações do processo

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 10/05/2021
  • Estado
  • Maranhão
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2021

10/05/2021 Visualizar PDF

Seção: Diretoria Geral da Secretaria do TJMA
DECDIAR-GP - 1672021 ( relativo ao Processo 146252021 ) Código de validação: FB10DA1185

Trata-se de solicitação da Diretoria de Engenharia no sentido de ser autorizada a concessão de diárias em favor do servidor Paulo Ricardo Pereira
de Sousa, Auxiliar Judiciário - motorista, visto que conduzirá servidores da Diretoria de Informática e Automação do TJMA, para as comarcas de
Viana, São João Batista e Rosário - MA, no período de 10 a 14 de maio de 2021.

Crédito orçamentário reservado pela Diretoria Financeira para fins de arbitramento de 04 e ^ (quatro e meia) diárias, no valor de R$ 681,36
(seiscentos e oitenta e um reais trinta e seis centavos) em favor do servidor Paulo Ricardo Pereira de Sousa, em face das datas de deslocamento,
ida dia 10 e retorno dia 14 de maio de 2021.

Ato seguinte, o Gabinete da Presidência encaminhou os autos à Diretoria-Geral para análise e deliberação, tendo em vista a inobservância do
prazo para a solicitação de diárias.

É o relatório.

Decido.

Sobre a concessão de diárias e custos de deslocamento, sua análise passa necessariamente pelo estudo das Resoluções ns. 73/2009 e 170/2013 do
Conselho Nacional de Justiça e 47/2019-TJMA, que, com redações semelhantes, dispõem sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados,
servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário.

A Resolução-GP n. 472019 revogou as Resoluções ns. 39/2018, 01/2019 e 44/2019 e demais disposições em contrário, restando estabelecida a
concessão de diárias aos servidores e magistrados do Poder Judiciário do Maranhão, nos seguintes termos:

“Art. 8° As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinar-se-ão a indenizar o Magistrado, Servidor,
colaborador ou colaborador eventual não remunerado por esta Administração, salvo na condição de docente, das despesas relativas a alimentação, hospedagem e
locomoção urbana ou rural.

Parágrafo único. Considera-se sede, para efeito de concessão de diárias a membros do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, o Município sede da Comarca onde o
Magistrado ou Servidor desempenha suas atividades."

Impende ressaltar, ainda, o teor do art. 2°, I, da Portaria-Conjunta n. 202018, que dispõe:

“Art. 2° O pedido de inscrição em curso de aperfeiçoamento, congresso ou evento assemelhado, solicitado em favor de Magistrado ou de Servidor, e/ou de concessão
de passagens aéreas e/ou diárias aos mesmos, ao colaborador e ao colaborador eventual dar-se-á mediante requisição no sistema DIGIDOC, aprovada pelo chefe
imediato/superior hierárquico, quando cabível, obedecido aos seguintes prazos:

I - até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao deslocamento, quando o pedido se referir apenas à concessão de diárias;"

Analisando o presente caso, verifica-se que a determinação legal acima transcrita não foi cumprida, haja vista que a solicitação foi realizada no
dia 05/05/2021 (quarta-feira), com início do descolamento esta previsto para 10/05/2021 (segunda-feira).

Contudo, a finalidade do deslocamento - “Conduzir servidores da Diretoria de Informática e Automação do TJMA, para as Comarcas de Viana,
São João Batista e Rosário" -, justifica o deferimento da presente solicitação. Mas chamo a atenção à necessidade do cumprimento de prazos,
sob pena de indeferimentos futuros.

Ante o exposto, defiro o pedido da Divisão de Transportes, e autorizo a concessão de 04 e ^ (quatro e meia) diárias, no valor de R$ 681,36
(seiscentos e oitenta e um reais trinta e seis centavos) em favor do servidor Paulo Ricardo Pereira de Sousa, Auxiliar Judiciário - motorista, que
conduzirá servidores da Diretoria de Informática e Automação do TJMA, para as comarcas de Viana, São João Batista e Rosário - MA, no
período de 10 a 14 de maio de 2021.

À Diretoria Financeira para fins de pagamento das diárias, servindo esta decisão como portaria.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 05/05/2021 16:16 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)


Retirado da página 32 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão - Padrão