Informações do processo

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 04/05/2021
  • Estado
  • Maranhão
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2021

04/05/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Diretoria Geral da Secretaria do TJMA
DECDIAR-GP - 1432021 ( relativo ao Processo 136162021 ) Código de validação: 9495DCE963

Trata-se de solicitação da Diretoria de Engenharia no sentido de ser autorizada a concessão de diárias em favor dos servidores Patryckson
Marinho Santos - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista, Sandra Regina Freitas Martins Rocha - Analista Judiciária - Arquiteta e Leonardo
Silva de Araújo Filho, Técnico Judiciário - Téc. em Edificações, visto que realizarão fiscalização e medição de serviços executados pela empresa
MC Correa, referente a obra de construção do Salão do Júri e reforma do Fórum da comarca de Cururupu, nos dias 29 e 30 de abril de 2021.

Crédito orçamentário reservado pela Diretoria Financeira para fins de arbitramento de 01 e ^ (uma e meia) diárias, no valor de R$ 448,00
(quatrocentos e quarenta e oito reais) em favor do servidor Patryckson Marinho Santos, R$ 442,05 (quatrocentos e quarenta e dois reais e cinco
centavos) em benefício da servidora Sandra Regina Freitas Martins Rocha, e R$ 295,43 (duzentos e noventa e cinco reais e quarenta e três
centavos) em benefício do servidor Leonardo Silva de Araújo Filho, em face das datas de deslocamento, ida dia 29 e retorno dia 30 de abril de
2021.

Ato seguinte, o Gabinete da Presidência encaminhou os autos à Diretoria-Geral para análise e deliberação, tendo em vista a inobservância do
prazo para a solicitação de diárias.

É o relatório. Decido.

Sobre a concessão de diárias e custos de deslocamento, sua análise passa necessariamente pelo estudo das Resoluções ns. 73/2009 e 170/2013 do
Conselho Nacional de Justiça e 47/2019-TJMA, que, com redações semelhantes, dispõem sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados,
servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário.

A Resolução-GP n. 472019 revogou as Resoluções ns. 39/2018, 01/2019 e 44/2019 e demais disposições em contrário, restando estabelecida a
concessão de diárias aos servidores e magistrados do Poder Judiciário do Maranhão, nos seguintes termos:

“Art. 8° As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinar-se-ão a indenizar o Magistrado, Servidor,
colaborador ou colaborador eventual não remunerado por esta Administração, salvo na condição de docente, das despesas relativas a alimentação, hospedagem e
locomoção urbana ou rural.

Parágrafo único. Considera-se sede, para efeito de concessão de diárias a membros do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, o Município sede da Comarca onde o
Magistrado ou Servidor desempenha suas atividades."

Impende ressaltar, ainda, o teor do art. 2°, I, da Portaria-Conjunta n. 202018, que dispõe:

“Art. 2° O pedido de inscrição em curso de aperfeiçoamento, congresso ou evento assemelhado, solicitado em favor de Magistrado ou de Servidor, e/ou de concessão
de passagens aéreas e/ou diárias aos mesmos, ao colaborador e ao colaborador eventual dar-se-á mediante requisição no sistema DIGIDOC, aprovada pelo chefe
imediato/superior hierárquico, quando cabível, obedecido aos seguintes prazos:

I - até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao deslocamento, quando o pedido se referir apenas à concessão de diárias;"

Analisando o presente caso, verifica-se que a determinação acima transcrita não foi cumprida, haja vista que a solicitação foi realizada no dia

27/04/2021 (terça-feira), e o início do descolamento em 29/04/2021 (quinta-feira).

Contudo, a finalidade do deslocamento - “FISCALIZAÇÃO E MEDIÇÃO DE SERVIÇOS EXECUTADOS PELA EMPRESA MC CORREA
REFERENTE A OBRA DE CONSTRUÇÃO DO SALÃO DO JÚRI E REFORMA DO FÓRUM DA COMARCA DE CURURUPU" -,
justifica o deferimento da presente solicitação. Mas chamo a atenção à necessidade do cumprimento de prazos, sob pena de indeferimentos
futuros.

Ante o exposto, defiro o pedido da Diretoria de Engenharia, e autorizo a concessão de 01 e ^ (uma e meia) diárias, no valor de R$ 448,00
(quatrocentos e quarenta e oito reais) em favor do servidor Patryckson Marinho Santos, R$ 442,05 (quatrocentos e quarenta e dois reais e cinco
centavos) em benefício da servidora Sandra Regina Freitas Martins Rocha, e R$ 295,43 (duzentos e noventa e cinco reais e quarenta e três
centavos) em benefício do servidor Leonardo Silva de Araújo Filho, visto que realizarão fiscalização e medição de serviços executados pela
empresa MC Correa, referente a obra de construção do Salão do Júri e reforma do Fórum da comarca de Cururupu/MA, nos dias 29 e 30 de abril
de 2021.

À Diretoria Financeira para fins de pagamento das diárias, servindo esta decisão como portaria.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 30/04/2021 06:29 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

(...) Ver conteúdo completo

Retirado da página 22 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão - Padrão