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Movimentações Ano de 2021
04/05/2021 Visualizar PDF
Trata-se de solicitação da Diretoria de Engenharia no sentido de ser autorizada a concessão de diárias em favor dos servidores Fabiano Ferreira
de Souza, Técnico Judiciário - Téc. em Edificações, e Clésio Martins Assunção, Técnico Judiciário, visto que realizarão vistoria técnica nos
Fóruns das comarcas de Santa Inês, Bacabal, Pedreiras e Arame, no período de 03 a 07 de maio de 2021.
Crédito orçamentário reservado pela Diretoria Financeira para fins de arbitramento de 04 e ^ (quatro e meia) diárias, no valor de R$ 906,36
(novecentos e seis reais e trinta e seis centavos) em favor do servidor Fabiano Ferreira de Souza, e R$ 910,91 (novecentos e dez reais e noventa e
um centavos) em benefício do servidor Clésio Martins Assunção, em face das datas de deslocamento, ida dia 03 e retorno dia 07 de maio de
2021.
Ato seguinte, o Gabinete da Presidência encaminhou os autos à Diretoria-Geral para análise e deliberação, tendo em vista a inobservância do
prazo para a solicitação de diárias.
É o relatório. Decido.
Sobre a concessão de diárias e custos de deslocamento, sua análise passa necessariamente pelo estudo das Resoluções ns. 73/2009 e 170/2013 do
Conselho Nacional de Justiça e 47/2019-TJMA, que, com redações semelhantes, dispõem sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados,
servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário.
A Resolução-GP n. 472019 revogou as Resoluções ns. 39/2018, 01/2019 e 44/2019 e demais disposições em contrário, restando estabelecida a
concessão de diárias aos servidores e magistrados do Poder Judiciário do Maranhão, nos seguintes termos:
“Art. 8° As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinar-se-ão a indenizar o Magistrado, Servidor,
colaborador ou colaborador eventual não remunerado por esta Administração, salvo na condição de docente, das despesas relativas a alimentação, hospedagem e
locomoção urbana ou rural.
Parágrafo único. Considera-se sede, para efeito de concessão de diárias a membros do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, o Município sede da Comarca onde o
Magistrado ou Servidor desempenha suas atividades."
Impende ressaltar, ainda, o teor do art. 2°, I, da Portaria-Conjunta n. 202018, que dispõe:
“Art. 2° O pedido de inscrição em curso de aperfeiçoamento, congresso ou evento assemelhado, solicitado em favor de Magistrado ou de Servidor, e/ou de concessão
de passagens aéreas e/ou diárias aos mesmos, ao colaborador e ao colaborador eventual dar-se-á mediante requisição no sistema DIGIDOC, aprovada pelo chefe
imediato/superior hierárquico, quando cabível, obedecido aos seguintes prazos:
I - até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao deslocamento, quando o pedido se referir apenas à concessão de diárias;"
Analisando o presente caso, verifica-se que a determinação legal acima transcrita não foi cumprida, haja vista que a solicitação foi realizada no
dia 28/04/2021 (quarta-feira), e o início do descolamento está previsto para 03/05/2021 (segunda-feira).
Contudo, a finalidade do deslocamento - “VISTORIA TÉCNICA AOS FÓRUNS DE SANTA INÊS, BACABAL, PEDREIRAS E ARAME" -,
justifica o deferimento da presente solicitação. Mas chamo a atenção à necessidade do cumprimento de prazos, sob pena de indeferimentos
futuros.
Ante o exposto, defiro o pedido da Diretoria de Engenharia, e autorizo a concessão de 04 e ^ (quatro e meia) diárias, no valor de R$ 906,36
(novecentos e seis reais e trinta e seis centavos) em favor do servidor Fabiano Ferreira de Souza, e R$ 910,91 (novecentos e dez reais e noventa e
um centavos) em benefício do servidor Clésio Martins Assunção, visto que realizarão vistoria técnica nos Fóruns das comarcas de Santa Inês,
Bacabal, Pedreiras e Arame, no período de 03 a 07 de maio de 2021.
À Diretoria Financeira para fins de pagamento das diárias, servindo esta decisão como portaria.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 30/04/2021 06:33 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
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