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11/02/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Intime-se a parte agravada para os fins do art. 1.021, § 2º, do CPC, observando-se o prazo em dobro, nos termos do artigo 183 do CPC.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
À Secretaria Judiciária.
Publique-se.
Brasília, 5 de dezembro de 2024.
Ministro FLÁVIO DINO
Relator
Documento assinado digitalmente
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