Informações do processo 2021/0143625-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1885422
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 17/05/2021 a 02/09/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2021

02/09/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

1. Ação de cobrança cumulada com reparação por danos morais.

2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna,
especificamente, os fundamentos da decisão agravada.

3. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não
conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Brasília, 30 de agosto de 2021.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Relatora


Retirado da página 17392 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/05/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 11/05/2021 às 17:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 459 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão