Informações do processo

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 31/05/2021
  • Estado
  • Maranhão
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2021

31/05/2021 Visualizar PDF

Seção: Diretoria Geral da Secretaria do TJMA
DECDIAR-GP - 2082021 ( relativo ao Processo 174862021 ) Código de validação: 7D09C3B1DE

Trata-se de solicitação da Diretoria de Engenharia no sentido de ser autorizada a concessão de diárias em favor do servidor Tito Lívio Raposo
Lobão, Supervisor de Planejamento, que se deslocará no período de 31 de maio a 02 de junho de 2021, com o objetivo de realizar vistoria nos
serviços de manutenção do Fórum da comarca de Viana/MA e da construção do salão do Júri da comarca de Cururupu/MA.

Crédito orçamentário reservado pela Diretoria Financeira para fins de arbitramento de 02 e ½ (duas e meia) diárias no valor de R$ 496,86
(quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e seis centavos), em benefício do servidor Tito Lívio Raposo Lobão.

O Gabinete da Presidência encaminhou os autos à Diretoria-Geral, para elaboração de minuta de decisão, tendo em vista a inobservância do prazo
para solicitação de diárias.

É o relatório.

Decido.

Sobre a concessão de diárias e custos de deslocamento, sua análise passa necessariamente pelo estudo das Resoluções nºs. 73/2009 e 170/2013 do
Conselho Nacional de Justiça e 47/2019-TJMA, que, com redações semelhantes, dispõem sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados,
servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário.

A Resolução-GP nº 472019 revogou as Resoluções nºs. 39/2018, 01/2019 e 44/2019 e demais disposições em contrário, restando estabelecida a
concessão de diárias aos servidores e magistrados do Poder Judiciário do Maranhão, nos seguintes termos:

“Art. 8º As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinar-se-ão a indenizar o Magistrado, Servidor,
colaborador ou colaborador eventual não remunerado por esta Administração, salvo na condição de docente, das despesas relativas a alimentação, hospedagem e
locomoção urbana ou rural.

Parágrafo único. Considera-se sede, para efeito de concessão de diárias a membros do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, o Município sede da Comarca onde o
Magistrado ou Servidor desempenha suas atividades."

Impende ressaltar, ainda, o teor do art. 2º, I, da Portaria-Conjunta nº 202018, que dispõe:

“Art. 2º O pedido de inscrição em curso de aperfeiçoamento, congresso ou evento assemelhado, solicitado em favor de Magistrado ou de Servidor, e/ou de concessão
de passagens aéreas e/ou diárias aos mesmos, ao colaborador e ao colaborador eventual dar-se-á mediante requisição no sistema DIGIDOC, aprovada pelo chefe
imediato/superior hierárquico, quando cabível, obedecido aos seguintes prazos:

I – até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao deslocamento, quando o pedido se referir apenas à concessão de diárias;"

Analisando o presente caso, verifica-se que a determinação acima transcrita não foi cumprida, haja vista que a solicitação foi realizada no dia
25/05/2021 (terça-feira) e o início do descolamento está previsto para o dia 31/05/2021 (segunda-feira).

Contudo, a finalidade do deslocamento – “Realizar vistoria nos serviços de Manutenção no Fórum de Viana e na Construção do Salão do Júri de
Cururupu" – justifica o deferimento da presente solicitação. Mas chamo atenção à importância e necessidade do cumprimento de prazos, sob
pena de indeferimentos futuros.

Demonstrados no presente processo os requisitos autorizadores, defiro o pedido e autorizo a concessão de 02 e ½ (duas e meia) diárias no valor
de R$ 496,86 (quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e seis centavos), em favor do servidor Tito Lívio Raposo Lobão, Supervisor de
Planejamento, que se deslocará no período de 31 de maio a 02 de junho de 2021, com o objetivo de realizar vistoria nos serviços de manutenção
do Fórum da comarca de Viana/MA e da construção do salão do Júri da comarca de Cururupu/MA.

À Diretoria Financeira para fins de pagamento das diárias, servindo esta decisão como portaria.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 26/05/2021 16:12 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)


Retirado da página 23 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão - Padrão