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Movimentações Ano de 2021
31/05/2021 Visualizar PDF
Trata-se de solicitação da Divisão de Transportes no sentido de ser autorizada a concessão de diárias em favor do servidor Jayan Karllos Nobre
de Mesquita, Auxiliar Judiciário - motorista, visto que conduzirá servidores da Diretoria de Engenharia do TJMA, para as comarcas de Viana e
Cururupu - MA, no período de 31 de maio a 02 de junho de 2021.
Crédito orçamentário reservado pela Diretoria Financeira para fins de arbitramento de 02 e ½ (duas e meia) diárias, no valor de R$ 371,29
(trezentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos) em favor do servidor Jayan Karllos Nobre de Mesquita, em face das datas de
deslocamento, ida dia 31 de maio e retorno dia 02 de junho de 2021.
Ato seguinte, o Gabinete da Presidência encaminhou os autos à Diretoria-Geral para análise e deliberação, tendo em vista a inobservância do
prazo para a solicitação de diárias.
É o relatório.
Decido.
Sobre a concessão de diárias e custos de deslocamento, sua análise passa necessariamente pelo estudo das Resoluções nºs. 73/2009 e 170/2013 do
Conselho Nacional de Justiça e 47/2019-TJMA, que, com redações semelhantes, dispõem sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados,
servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário.
A Resolução-GP nº. 472019 revogou as Resoluções nºs. 39/2018, 01/2019 e 44/2019 e demais disposições em contrário, restando estabelecida a
concessão de diárias aos servidores e magistrados do Poder Judiciário do Maranhão, nos seguintes termos:
“Art. 8º As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinar-se-ão a indenizar o Magistrado, Servidor,
colaborador ou colaborador eventual não remunerado por esta Administração, salvo na condição de docente, das despesas relativas a alimentação, hospedagem e
locomoção urbana ou rural.
Parágrafo único. Considera-se sede, para efeito de concessão de diárias a membros do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, o Município sede da Comarca onde o
Magistrado ou Servidor desempenha suas atividades."
Impende ressaltar, ainda, o teor do art. 2º, I, da Portaria-Conjunta nº. 202018, que dispõe:
“Art. 2º O pedido de inscrição em curso de aperfeiçoamento, congresso ou evento assemelhado, solicitado em favor de Magistrado ou de Servidor, e/ou de concessão
de passagens aéreas e/ou diárias aos mesmos, ao colaborador e ao colaborador eventual dar-se-á mediante requisição no sistema DIGIDOC, aprovada pelo chefe
imediato/superior hierárquico, quando cabível, obedecido aos seguintes prazos:
I – até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao deslocamento, quando o pedido se referir apenas à concessão de diárias;"
Analisando o presente caso, verifica-se que a determinação legal acima transcrita não foi cumprida, haja vista que a solicitação foi realizada no
dia 26/05/2021 (quarta-feira), com início do descolamento esta previsto para 31/05/2021 (segunda-feira).
Contudo, a finalidade do deslocamento – “Conduzir servidores da Diretoria de Engenharia, Obras e Serviços do TJMA, para as Comarcas de
Viana e Cururupu" –, justifica o deferimento da presente solicitação. Mas chamo a atenção à necessidade do cumprimento de prazos, sob pena
de indeferimentos futuros.
Ante o exposto, defiro o pedido da Divisão de Transportes, e autorizo a concessão de 02 e ½ (duas e meia) diárias, no valor de R$ 371,29
(trezentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos) em favor do servidor Jayan Karllos Nobre de Mesquita, Auxiliar Judiciário - motorista,
que conduzirá servidores da Diretoria de Engenharia do TJMA, para as comarcas de Viana e Cururupu - MA, no período de 31 de maio a 02 de
junho de 2021.
À Diretoria Financeira para fins de pagamento das diárias, servindo esta decisão como portaria.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 26/05/2021 16:15 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
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