Informações do processo 2021/0159557-2

  • Numeração alternativa
  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 179859
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 01/06/2021 a 29/06/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Suscitado
    • Juízo de Direito da 1A Vara Cível de Sete Lagoas - Mg
  • Suscitado
    • Juízo da 1A Vara do Trabalho de Sete Lagoas - Mg

Movimentações Ano de 2021

29/06/2021 Visualizar PDF

  • Juízo de Direito da 1A Vara Cível de Sete Lagoas - Mg
  • Juízo da 1A Vara do Trabalho de Sete Lagoas - Mg
Tipo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 22/06/2021 às 10:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 44 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/06/2021 Visualizar PDF

  • Juízo de Direito da 1A Vara Cível de Sete Lagoas - Mg
  • Juízo da 1A Vara do Trabalho de Sete Lagoas - Mg
Tipo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 22/06/2021 às 10:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 44 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/06/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • Juízo de Direito da 1A Vara Cível de Sete Lagoas - Mg
  • Juízo da 1A Vara do Trabalho de Sete Lagoas - Mg
Tipo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA

A ta n. 10157 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 27 de maio de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DESPACHO

A parte suscitante, pessoa jurídica de direito privado, requer os
benefícios da gratuidade de justiça.

O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a
pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, pode fazer jus a esse benefício,
desde que eventual requerimento venha acompanhado de demonstração
inequívoca do seu estado de incapacidade econômica, não bastando o pedido
ou simples declaração de pobreza. (EREsp n. 1.185.828/RS, relator Ministro
Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe de 1º/7/2011; EAg n. 1245766/RS,
relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 27/4/2012.)

Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte junte
aos autos documentos que demonstrem sua atual situação econômica a fim de
justificar o deferimento do benefício.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 31 de maio de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 962 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/06/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • Juízo de Direito da 1A Vara Cível de Sete Lagoas - Mg
  • Juízo da 1A Vara do Trabalho de Sete Lagoas - Mg
Tipo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Processo registrado em 25/05/2021 às 15:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 64 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão