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Movimentações Ano de 2021
29/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 22/06/2021 às 10:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
28/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 22/06/2021 às 10:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
02/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10157 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 27 de maio de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
DESPACHO
A parte suscitante, pessoa jurídica de direito privado, requer os
benefícios da gratuidade de justiça.
O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a
pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, pode fazer jus a esse benefício,
desde que eventual requerimento venha acompanhado de demonstração
inequívoca do seu estado de incapacidade econômica, não bastando o pedido
ou simples declaração de pobreza. (EREsp n. 1.185.828/RS, relator Ministro
Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe de 1º/7/2011; EAg n. 1245766/RS,
relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 27/4/2012.)
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte junte
aos autos documentos que demonstrem sua atual situação econômica a fim de
justificar o deferimento do benefício.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 31 de maio de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
01/06/2021 Visualizar PDF
Processo registrado em 25/05/2021 às 15:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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