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Movimentações Ano de 2021
02/06/2021 Visualizar PDF
Trata-se de solicitação da Divisão de Transportes no sentido de ser autorizada a concessão de diárias em favor do servidor Israel Albuquerque de
Oliveira, Auxiliar Judiciário - motorista, visto que realizará a entrega da arte de 02 (dois) outdoors, a serem instalados na Comarca de
Timon/MA, nos dias 28 e 29 de maio de 2021, como parte da programação da “Jornada Socioambiental: Poder Judiciário do Maranhão e Agenda
2030", que será realizada no período de 05 a 11 de junho de 2021.
Crédito orçamentário reservado pela Diretoria Financeira para fins de arbitramento de 01 e ½ (uma e meia) diárias, no valor de R$ 267,76
(duzentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos) em favor do servidor Israel Albuquerque de Oliveira, em face dos dias de
deslocamento, ida dia 28 e retorno dia 29 de maio de 2021.
Ato seguinte, o Gabinete da Presidência encaminhou os autos à Diretoria-Geral para análise e deliberação, tendo em vista a inobservância do
prazo para a solicitação de diárias.
É o relatório.
Decido.
Sobre a concessão de diárias e custos de deslocamento, sua análise passa necessariamente pelo estudo das Resoluções nºs. 73/2009 e 170/2013 do
Conselho Nacional de Justiça e 47/2019-TJMA, que, com redações semelhantes, dispõem sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados,
servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário.
A Resolução-GP nº. 472019 revogou as Resoluções nºs. 39/2018, 01/2019 e 44/2019 e demais disposições em contrário, restando estabelecida a
concessão de diárias aos servidores e magistrados do Poder Judiciário do Maranhão, nos seguintes termos:
“Art. 8º As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinar-se-ão a indenizar o Magistrado, Servidor,
colaborador ou colaborador eventual não remunerado por esta Administração, salvo na condição de docente, das despesas relativas a alimentação, hospedagem e
locomoção urbana ou rural.
Parágrafo único. Considera-se sede, para efeito de concessão de diárias a membros do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, o Município sede da Comarca onde o
Magistrado ou Servidor desempenha suas atividades."
Impende ressaltar, ainda, o teor do art. 2º, I, da Portaria-Conjunta nº. 202018, que dispõe:
“Art. 2º O pedido de inscrição em curso de aperfeiçoamento, congresso ou evento assemelhado, solicitado em favor de Magistrado ou de Servidor, e/ou de concessão
de passagens aéreas e/ou diárias aos mesmos, ao colaborador e ao colaborador eventual dar-se-á mediante requisição no sistema DIGIDOC, aprovada pelo chefe
imediato/superior hierárquico, quando cabível, obedecido aos seguintes prazos:
I – até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao deslocamento, quando o pedido se referir apenas à concessão de diárias;"
Analisando o presente caso, verifica-se que a determinação legal acima transcrita não foi cumprida, haja vista que a solicitação foi realizada no
dia 27/05/2021 (quinta-feira), com início do descolamento esta previsto para 28/05/2021 (sexta-feira).
Contudo, a finalidade do deslocamento – “Realizar a entrega da arte de 2 (dois) outdoors, a serem instalados na Comarca de Timon, no período
de 28 a 29 de maio de 2021, como parte da programação da “Jornada Socioambiental: Poder Judiciário do Maranhão e Agenda 2030", que será
realizada no período de 5 a 11 de junho de 2021" –, justifica o deferimento da presente solicitação. Mas chamo a atenção à necessidade do
cumprimento de prazos.
Ante o exposto, defiro o pedido da Divisão de Transportes, e autorizo a concessão de 01 e ½ (uma e meia) diárias, no valor de R$ 267,76
(duzentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos) em favor do servidor Israel Albuquerque de Oliveira, Auxiliar Judiciário - motorista,
que realizará a entrega da arte de 02 (dois) outdoors, a serem instalados na Comarca de Timon/MA, nos dias 28 e 29 de maio de 2021, como
parte da programação da “Jornada Socioambiental: Poder Judiciário do Maranhão e Agenda 2030", que será realizada no período de 05 a 11 de
junho de 2021.
À Diretoria Financeira para fins de pagamento das diárias, servindo esta decisão como portaria.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 31/05/2021 08:52 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
DECDIAR-GP - 2202021
( relativo ao Processo 178702021 )
Código de validação: 9A978DC1AE
Requerente: Divisão de Transportes
Interessado: André de Sousa Morais
Assunto: Diárias TJMA
Trata-se de solicitação da Divisão de Transportes no sentido de ser autorizada a concessão de diárias em favor do servidor André de Sousa
Morais, Auxiliar Judiciário - motorista, visto que realizará a entrega da arte de 02 (dois) outdoors, a serem instalados na Comarca de
Imperatriz/MA, nos dias 28 e 29 de maio de 2021, como parte da programação da “Jornada Socioambiental: Poder Judiciário do Maranhão e
Agenda 2030", que será realizada no período de 05 a 11 de junho de 2021.
Crédito orçamentário reservado pela Diretoria Financeira para fins de arbitramento de 01 e ½ (uma e meia) diárias, no valor de R$ 267,72
(duzentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos) em favor do servidor André de Sousa Morais, em face dos dias de deslocamento, ida
dia 28 e retorno dia 29 de maio de 2021.
Ato seguinte, o Gabinete da Presidência encaminhou os autos à Diretoria-Geral para análise e deliberação, tendo em vista a inobservância do
prazo para a solicitação de diárias.
É o relatório.
Decido.
Sobre a concessão de diárias e custos de deslocamento, sua análise passa necessariamente pelo estudo das Resoluções nºs. 73/2009 e 170/2013 do
Conselho Nacional de Justiça e 47/2019-TJMA, que, com redações semelhantes, dispõem sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados,
servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário.
A Resolução-GP nº. 472019 revogou as Resoluções nºs. 39/2018, 01/2019 e 44/2019 e demais disposições em contrário, restando estabelecida a
concessão de diárias aos servidores e magistrados do Poder Judiciário do Maranhão, nos seguintes termos:
“Art. 8º As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinar-se-ão a indenizar o Magistrado, Servidor,
colaborador ou colaborador eventual não remunerado por esta Administração, salvo na condição de docente, das despesas relativas a alimentação, hospedagem e
locomoção urbana ou rural.
Parágrafo único. Considera-se sede, para efeito de concessão de diárias a membros do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, o Município sede da Comarca onde o
Magistrado ou Servidor desempenha suas atividades."
Impende ressaltar, ainda, o teor do art. 2º, I, da Portaria-Conjunta nº. 202018, que dispõe:
“Art. 2º O pedido de inscrição em curso de aperfeiçoamento, congresso ou evento assemelhado, solicitado em favor de Magistrado ou de Servidor, e/ou de concessão
de passagens aéreas e/ou diárias aos mesmos, ao colaborador e ao colaborador eventual dar-se-á mediante requisição no sistema DIGIDOC, aprovada pelo chefe
imediato/superior hierárquico, quando cabível, obedecido aos seguintes prazos:
I – até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao deslocamento, quando o pedido se referir apenas à concessão de diárias;"
Analisando o presente caso, verifica-se que a determinação legal acima transcrita não foi cumprida, haja vista que a solicitação foi realizada no
dia 27/05/2021 (quinta-feira), com início do descolamento esta previsto para 28/05/2021 (sexta-feira).
Contudo, a finalidade do deslocamento – “Realizar a entrega da arte de 2 (dois) outdoors, a serem instalados na Comarca de Imperatriz, no
período de 28 a 29 de maio de 2021, como parte da programação da “Jornada Socioambiental: Poder Judiciário do Maranhão e Agenda 2030",
que será realizada no período de 5 a 11 de junho de 2021" –, justifica o deferimento da presente solicitação. Mas chamo a atenção à necessidade
do cumprimento de prazos.
Ante o exposto, defiro o pedido da Divisão de Transportes, e autorizo a concessão de 01 e ½ (uma e meia) diárias, no valor de R$ 267,72
(duzentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos) em favor do servidor André de Sousa Morais, Auxiliar Judiciário - motorista, que
realizará a entrega da arte de 02 (dois) outdoors, a serem instalados na Comarca de Imperatriz/MA, nos dias 28 e 29 de maio de 2021, como
parte da programação da “Jornada Socioambiental: Poder Judiciário do Maranhão e Agenda 2030", que será realizada no período de 05 a 11 de
junho de 2021.
À Diretoria Financeira para fins de pagamento das diárias, servindo esta decisão como portaria.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 31/05/2021 08:53 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
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