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Movimentações Ano de 2021
08/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10162 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 01 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 01/06/2021 às 09:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
08/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10162 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 01 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins não admitiu o
recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil (fls.
639/641).
Contra essa decisão, a parte interpôs agravo, com fundamento no art. 1.021
do CPC, requerendo a revisão da referida decisão.
É, no essencial, o relatório. Decido.
Houve equívoco no envio dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, uma
vez que a competência para julgamento do agravo previsto no art. 1.021 do CPC é da
instância a quo.
A interposição equivocada de recurso quando há expressa disposição legal e
inexiste dúvida objetiva constitui manifesto erro grosseiro.
Registre-se que é inaplicável ao caso o princípio da fungibilidade, que
pressupõe dúvida objetiva a respeito do recurso a ser interposto, inexistência de erro
grosseiro e observância do prazo do recurso correto, o que não ocorre na espécie. Nesse
sentido: AgInt nos EDcl no REsp 1857915/PR, Rel. Ministra Regina Helena Costa,
Primeira Turma, DJe 04/05/2020.
Ante o exposto, determino a baixa dos autos à origem para apreciação do
agravo de fls. 648/658.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 07 de junho de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
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