Informações do processo 2021/0165564-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1896961
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 08/06/2021 a 19/05/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
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Movimentações 2022 2021

19/05/2022 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. AUSÊNCIA.

1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante
deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob
pena de não ser conhecido o seu recurso.

2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara
e objetiva, os motivos da decisão ora agravada.

3. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 10/05/2022 a 16/05/2022, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Manoel Erhardt
(Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Brasília, 16 de maio de 2022.

Ministro GURGEL DE FARIA

Relator


Retirado da página 12907 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/05/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 12717 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão