Informações do processo RE 1319708

Movimentações 2023 2022 2021

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR-TERCEIRO-ED
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Agentes Políticos

Ministério Público

Afastamento




Retirado da página 17023 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR-TERCEIRO-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.2.2023 a 28.2.2023.



Retirado da página 36800 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR-TERCEIRO-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.2.2023 a 28.2.2023.

EMENTA


Embargos de declaração em terceiro agravo regimental em recurso extraordinário. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Julgado anterior no qual se apreciou adequadamente a insurgência em análise, nos exatos termos em que a questão foi submetida ao colegiado.

1. No julgamento do agravo regimental cujo acórdão constitui o objeto dos embargos, as questões postas pelo embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não configura hipótese apta a autorizar a interposição do recurso aclaratório.

3. Embargos de declaração rejeitados.






Retirado da página 49517 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR-TERCEIRO-ED-ED
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Agentes Políticos

Ministério Público

Afastamento




Retirado da página 77969 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR-TERCEIRO-ED-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.4.2023 a 2.5.2023.



Retirado da página 98011 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR-TERCEIRO-ED-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.4.2023 a 2.5.2023.

EMENTA


Embargos de declaração em embargos de declaração em terceiro agravo regimental em recurso extraordinário. Segundos embargos com que se busca promover a rediscussão da causa. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.

1. As questões trazidas nos declaratórios já foram discutidas no julgamento do agravo regimental no recurso extraordinário, sendo certo, também, que as referidas alegações foram rejeitadas pela Turma no julgamento do acórdão embargado.

2. Não se conhece de segundos embargos de declaração opostos com o objetivo de promover a rediscussão da causa.

3. Não conhecimento dos embargos de declaração.








Retirado da página 115473 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/04/2023 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
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Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO TERCEIRO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS


Origem: 91536649320038260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Agentes Políticos

Ministério Público

Afastamento


Retirado da página 62 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão