Informações do processo

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 15/06/2021
  • Estado
  • Maranhão
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2021

15/06/2021 Visualizar PDF

Seção: Diretoria Geral da Secretaria do TJMA
DECDIAR-GP - 2392021 ( relativo ao Processo 188382021 ) Código de validação: BB5DBFE9B7

Trata-se de solicitação da Divisão de Transportes no sentido de ser autorizada a concessão de diárias em favor do servidor James Monteiro
Cardoso, Auxiliar Judiciário - motorista, com o objetivo de conduzir servidores da Diretoria de Informática e Automação do TJMA, para as
comarcas de Açailândia e Itinga - MA, no período de 14 a 18 de junho de 2021.

Crédito orçamentário reservado pela Diretoria Financeira para fins de arbitramento de 04 e ½ (quatro e meia) diárias, no valor de R$ 707,91
(setecentos e sete reais e noventa e um centavos), em benefício do servidor James Monteiro Cardoso, em face das datas de deslocamento, ida dia
14 e retorno dia 18 de junho de 2021.

O Gabinete da Presidência encaminhou os autos à Diretoria-Geral, para análise e deliberação, tendo em vista a inobservância do prazo para a
solicitação de diárias.

É o relatório.

Decido.

Sobre a concessão de diárias e custos de deslocamento, sua análise passa necessariamente pelo estudo das Resoluções nºs. 73/2009 e 170/2013 do
Conselho Nacional de Justiça e 47/2019-TJMA, que, com redações semelhantes, dispõem sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados,
servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário.

A Resolução GP n. 472019 revogou as Resoluções nºs. 39/2018, 01/2019 e 44/2019 e demais disposições em contrário, restando estabelecido a
concessão de diárias aos servidores e magistrados do Poder Judiciário do Maranhão, nos seguintes termos:

“Art. 8º As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinar-se-ão a indenizar o Magistrado, Servidor,
colaborador ou colaborador eventual não remunerado por esta Administração, salvo na condição de docente, das despesas relativas a alimentação, hospedagem e
locomoção urbana ou rural.

Parágrafo único. Considera-se sede, para efeito de concessão de diárias a membros do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, o Município sede da Comarca onde o
Magistrado ou Servidor desempenha suas atividades."

Impende ressaltar, ainda, o teor do art. 2º, I, da Portaria-Conjunta nº. 202018, que dispõe:

“Art. 2º O pedido de inscrição em curso de aperfeiçoamento, congresso ou evento assemelhado, solicitado em favor de Magistrado ou de Servidor, e/ou de concessão
de passagens aéreas e/ou diárias aos mesmos, ao colaborador e ao colaborador eventual dar-se-á mediante requisição no sistema DIGIDOC, aprovada pelo chefe
imediato/superior hierárquico, quando cabível, obedecido aos seguintes prazos:

I – até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao deslocamento, quando o pedido se referir apenas à concessão de diárias;"

Analisando o presente caso, verifica-se que a determinação acima transcrita não foi cumprida, haja vista que a solicitação foi realizada no dia
08/06/2021 (terça-feira) e o início do descolamento está previsto para o dia 14/06/2021 (segunda-feira). Contudo, a finalidade do deslocamento –
“Conduzir servidores da Diretoria de Informática e Automação do TJMA, para as Comarcas de Açailândia e Itinga" – justifica o deferimento da
presente solicitação.

Demonstrados no presente processo os requisitos autorizadores, defiro o pedido e autorizo a concessão de 04 e ½ (quatro e meia) diárias, no valor
de R$ 707,91 (setecentos e sete reais e noventa e um centavos), em benefício do servidor James Monteiro Cardoso, Auxiliar Judiciário -
motorista, com o objetivo de conduzir servidores da Diretoria de Informática e Automação do TJMA, para as comarcas de Açailândia e Itinga -
MA, no período de 14 a 18 de junho de 2021.

À Diretoria Financeira para fins de pagamento das diárias, servindo esta decisão como portaria.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 08/06/2021 20:04 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)


Retirado da página 27 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão - Padrão