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Movimentações Ano de 2021
15/06/2021 Visualizar PDF
Trata-se de solicitação da Divisão de Transportes no sentido de ser autorizada a concessão de diárias em favor do servidor James Monteiro
Cardoso, Auxiliar Judiciário - motorista, com o objetivo de conduzir servidores da Diretoria de Informática e Automação do TJMA, para as
comarcas de Açailândia e Itinga - MA, no período de 14 a 18 de junho de 2021.
Crédito orçamentário reservado pela Diretoria Financeira para fins de arbitramento de 04 e ½ (quatro e meia) diárias, no valor de R$ 707,91
(setecentos e sete reais e noventa e um centavos), em benefício do servidor James Monteiro Cardoso, em face das datas de deslocamento, ida dia
14 e retorno dia 18 de junho de 2021.
O Gabinete da Presidência encaminhou os autos à Diretoria-Geral, para análise e deliberação, tendo em vista a inobservância do prazo para a
solicitação de diárias.
É o relatório.
Decido.
Sobre a concessão de diárias e custos de deslocamento, sua análise passa necessariamente pelo estudo das Resoluções nºs. 73/2009 e 170/2013 do
Conselho Nacional de Justiça e 47/2019-TJMA, que, com redações semelhantes, dispõem sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados,
servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário.
A Resolução GP n. 472019 revogou as Resoluções nºs. 39/2018, 01/2019 e 44/2019 e demais disposições em contrário, restando estabelecido a
concessão de diárias aos servidores e magistrados do Poder Judiciário do Maranhão, nos seguintes termos:
“Art. 8º As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinar-se-ão a indenizar o Magistrado, Servidor,
colaborador ou colaborador eventual não remunerado por esta Administração, salvo na condição de docente, das despesas relativas a alimentação, hospedagem e
locomoção urbana ou rural.
Parágrafo único. Considera-se sede, para efeito de concessão de diárias a membros do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, o Município sede da Comarca onde o
Magistrado ou Servidor desempenha suas atividades."
Impende ressaltar, ainda, o teor do art. 2º, I, da Portaria-Conjunta nº. 202018, que dispõe:
“Art. 2º O pedido de inscrição em curso de aperfeiçoamento, congresso ou evento assemelhado, solicitado em favor de Magistrado ou de Servidor, e/ou de concessão
de passagens aéreas e/ou diárias aos mesmos, ao colaborador e ao colaborador eventual dar-se-á mediante requisição no sistema DIGIDOC, aprovada pelo chefe
imediato/superior hierárquico, quando cabível, obedecido aos seguintes prazos:
I – até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao deslocamento, quando o pedido se referir apenas à concessão de diárias;"
Analisando o presente caso, verifica-se que a determinação acima transcrita não foi cumprida, haja vista que a solicitação foi realizada no dia
08/06/2021 (terça-feira) e o início do descolamento está previsto para o dia 14/06/2021 (segunda-feira). Contudo, a finalidade do deslocamento –
“Conduzir servidores da Diretoria de Informática e Automação do TJMA, para as Comarcas de Açailândia e Itinga" – justifica o deferimento da
presente solicitação.
Demonstrados no presente processo os requisitos autorizadores, defiro o pedido e autorizo a concessão de 04 e ½ (quatro e meia) diárias, no valor
de R$ 707,91 (setecentos e sete reais e noventa e um centavos), em benefício do servidor James Monteiro Cardoso, Auxiliar Judiciário -
motorista, com o objetivo de conduzir servidores da Diretoria de Informática e Automação do TJMA, para as comarcas de Açailândia e Itinga -
MA, no período de 14 a 18 de junho de 2021.
À Diretoria Financeira para fins de pagamento das diárias, servindo esta decisão como portaria.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 08/06/2021 20:04 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
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