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31/03/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. SISTEMA REMUNERATÓRIO E
BENEFÍCIOS. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
211/STJ E, POR ANALOGIA, OS ENUNCIADOS N. 282 E 356 DO
STF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela
União contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença ajuizada
pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência
do Estado de Pernambuco e outros objetivando o pagamento da diferença de
incorporação do abono do PCCS sobre os vencimentos/proventos dos
exequentes, deferiu o pedido de habilitação de herdeiros dos autores,
afastando a alegação de prescrição da pretensão executiva.
II - No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para reconhecer a
ocorrência da prescrição executória dos herdeiros. Esta Corte não conheceu
do recurso especial.
III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante
vícios no acórdão embargado.
IV - Os aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já
analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao
recurso.
V - Os vícios apontados pela parte embargante, relacionados à
necessidade de reexame dos fatos e provas, à falta de prequestionamento, e
a deficiência recursal foram analisados pelo acórdão recorrido, o que afasta
a alegação de omissão.
VI - Embargos de declaração rejeitados.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 21/03/2023 a 27/03/2023, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Brasília, 27 de março de 2023.
Ministro FRANCISCO FALCÃO
Relator
09/03/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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