Informações do processo 2021/0167667-3

Movimentações 2023 2022 2021

31/03/2023 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO.

SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. SISTEMA REMUNERATÓRIO E

BENEFÍCIOS. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
211/STJ E, POR ANALOGIA, OS ENUNCIADOS N. 282 E 356 DO
STF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela
União contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença ajuizada
pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência
do Estado de Pernambuco e outros objetivando o pagamento da diferença de
incorporação do abono do PCCS sobre os vencimentos/proventos dos
exequentes, deferiu o pedido de habilitação de herdeiros dos autores,
afastando a alegação de prescrição da pretensão executiva.

II - No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para reconhecer a
ocorrência da prescrição executória dos herdeiros. Esta Corte não conheceu
do recurso especial.

III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante
vícios no acórdão embargado.

IV - Os aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já
analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao
recurso.

V - Os vícios apontados pela parte embargante, relacionados à
necessidade de reexame dos fatos e provas, à falta de prequestionamento, e
a deficiência recursal foram analisados pelo acórdão recorrido, o que afasta
a alegação de omissão.

VI - Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 21/03/2023 a 27/03/2023, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Brasília, 27 de março de 2023.

Ministro FRANCISCO FALCÃO

Relator


Retirado da página 14102 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/03/2023 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 13036 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão