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Movimentações Ano de 2021
21/06/2021 Visualizar PDF
Trata-se de solicitação da Diretoria de Engenharia no sentido de ser autorizada a concessão de diárias em favor dos servidores Fabiano Ferreira
de Souza, Técnico Judiciário - téc. em edificações, e Clésio Martins Assunção, Técnico Judiciário, que se deslocarão no período de 21 a 24 de
junho de 2021, com o objetivo de realizarem vistoria técnica e medição de serviços nas comarcas de Bom Jardim, Buriticupu e Lago da Pedra -
MA.
Crédito orçamentário reservado pela Diretoria Financeira para fins de arbitramento de 03 e ½ (três e meia) diárias no valor de R$ 699,09
(seiscentos e noventa e nove reais e nove centavos), em favor do servidor Fabiano Ferreira de Souza, e R$ 702,73 (setecentos e dois reais e
setenta e três centavos), em benefício do servidor Clésio Martins Assunção.
O Gabinete da Presidência encaminhou os autos à Diretoria-Geral para elaboração de minuta de decisão, tendo em vista a desatenção ao prazo
para solicitação de diárias (até cinco dias úteis anteriores ao deslocamento).
É o relatório.
Decido.
Sobre a concessão de diárias e custos de deslocamento, sua análise passa necessariamente pelo estudo das Resoluções nºs 73/2009 e 170/2013 do
Conselho Nacional de Justiça e 47/2019-TJMA, que, com redações semelhantes, dispõem sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados,
servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário.
A Resolução GP n° 472019, revogou as Resoluções n° 39/2018, 01/2019 e 44/2019 e demais disposições em contrário, restando estabelecido a
concessão de diárias aos Servidores e Magistrados do Poder Judiciário do Maranhão, nos seguintes termos:
“Art. 8º As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinar-se-ão a indenizar o Magistrado, Servidor,
colaborador ou colaborador eventual não remunerado por esta Administração, salvo na condição de docente, das despesas relativas a alimentação, hospedagem e
locomoção urbana ou rural.
Parágrafo único. Considera-se sede, para efeito de concessão de diárias a membros do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, o Município sede da Comarca onde o
Magistrado ou Servidor desempenha suas atividades."
Impende ressaltar, ainda, o teor do art. 2º, I, da Portaria-Conjunta n.º 20/2018, que dispõe:
“Art. 2º O pedido de inscrição em curso de aperfeiçoamento, congresso ou evento assemelhado, solicitado em favor de Magistrado ou de Servidor, e/ou de concessão
de passagens aéreas e/ou diárias aos mesmos, ao colaborador e ao colaborador eventual dar-se-á mediante requisição no sistema DIGIDOC, aprovada pelo chefe
imediato/superior hierárquico, quando cabível, obedecido aos seguintes prazos:
I – até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao deslocamento, quando o pedido se referir apenas à concessão de diárias;"
Analisando o presente caso, verifica-se que a determinação legal a pouco transcrita não foi cumprida, haja vista que a solicitação foi realizada no
dia 15/06/2021 (terçafeira) e o início do descolamento está previsto para o dia 21/06/2021 (segunda-feira). Contudo, a finalidade do
deslocamento –
REALIZAR VISTORIA TÉCNICA E MEDIÇÃO DE SERVIÇOS NAS COMARCAS DE BOM JARDIM, BURITICUPU E LAGO DA PEDRA –,
justifica o deferimento da presente solicitação. Mas chamo atenção à importância e necessidade do cumprimento de prazos.
Demonstrado no presente processo os requisitos autorizadores, defiro o pedido da Diretoria de Engenharia e autorizo a concessão de 03 e ½ (três
e meia) diárias no valor de R$ 699,09 (seiscentos e noventa e nove reais e nove centavos), em favor do servidor Fabiano Ferreira de Souza,
Técnico Judiciário - téc. em edificações, e R$ 702,73 (setecentos e dois reais e setenta e três centavos), em benefício do servidor Clésio Martins
Assunção, Técnico Judiciário, que se deslocarão no período de 21 a 24 de junho de 2021, com o objetivo de realizarem vistoria técnica e
medição de serviços nas comarcas de Bom Jardim, Buriticupu e Lago da Pedra - MA.
À Diretoria Financeira para fins de pagamento das diárias, servindo esta decisão como portaria.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 16/06/2021 09:23 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
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