Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2021
28/09/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
17/09/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS
OPERANDI . FUGA E DISPAROS CONTRA POLICIAIS. AUSÊNCIA
DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Consta do decreto prisional fundamentação que deve ser considerada idônea,
ressaltando que "o custodiado empreendeu fuga ao avistar os agentes públicos,
havendo relatos de que teria disparado tiros de arma de fogo na direção dos
policiais".
2. Esta Corte Superior entende majoritariamente que a tentativa de fuga
no momento da abordagem policial, após a prática criminosa, inclusive
com resistência física, perseguição em alta velocidade, e troca de tiros
com agentes policiais, são circunstâncias fáticas que justificam a prisão
preventiva.
3. Inexistindo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da
Súmula 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente.
4. Agravo regimental improvido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião
Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 14 de setembro de 2021 (Data do Julgamento).
MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Presidente
MINISTRO OLINDO MENEZES
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
Relator
29/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 22/06/2021 às 14:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
28/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 22/06/2021 às 14:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
21/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10175 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 14 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 14/06/2021 às 17:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?