Informações do processo 2021/0150929-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1902061
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 21/06/2021 a 01/07/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021

01/07/2022 Visualizar PDF

  • L C F F S POR SI E REPRESENTANDO
  • V F S MENOR
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.

1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência
de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado
(CPC, art. 1022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir
questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão
embargada, mormente porque não são cabíveis para provocar novo
julgamento da lide.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 27 de junho de 2022.

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Relator


Retirado da página 22016 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/03/2022 Visualizar PDF

  • L C F F S POR SI E REPRESENTANDO
  • V F S MENOR
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos

do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 12282 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/03/2022 Visualizar PDF

  • L C F F S POR SI E REPRESENTANDO
  • V F S MENOR
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA
DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO.
NÃO PROVIMENTO.

1. Se a parte alega omissão na decisão que negou seguimento ao
recurso especial, deveria ter oposto os cabíveis embargos de
declaração, no prazo legal. Não o fazendo, a matéria está preclusa,
porquanto o agravo regimental não tem a função de suprir eventual
ausência de manifestação na decisão agravada.

2. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 22 de fevereiro de 2022.

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Relator


Retirado da página 7447 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

  • L C F F S POR SI E REPRESENTANDO
  • V F S MENOR
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 12537 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão