Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2021
22/06/2021 Visualizar PDF
Trata-se de solicitação da Divisão de Transportes no sentido de ser autorizada a concessão de diárias em favor do servidor Paulo Ricardo Pereira
de Sousa, Auxiliar Judiciário - motorista, com o objetivo de realizar a entrega de material permanente da Coordenação de Material e Patrimônio
do TJMA, nas Comarcas de São Pedro da Água Branca, Buriticupu e Imperatriz, no período de 23 a 26 de junho de 2021.
Crédito orçamentário reservado pela Diretoria Financeira para fins de arbitramento de 03 e ½ (três e meia) diárias, no valor de R$ 592,95
(quinhentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos), em benefício do servidor Paulo Ricardo Pereira de Sousa, em face das datas de
deslocamento, ida dia 23 e retorno dia 268 de junho de 2021.
O Gabinete da Presidência encaminhou os autos à Diretoria-Geral, para análise e deliberação, tendo em vista a inobservância do prazo para a
solicitação de diárias.
É o relatório.
Decido.
Sobre a concessão de diárias e custos de deslocamento, sua análise passa necessariamente pelo estudo das Resoluções nºs. 73/2009 e 170/2013 do
Conselho Nacional de Justiça e 47/2019-TJMA, que, com redações semelhantes, dispõem sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados,
servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário.
A Resolução GP nº. 472019 revogou as Resoluções nºs. 39/2018, 01/2019 e 44/2019 e demais disposições em contrário, restando estabelecido a
concessão de diárias aos servidores e magistrados do Poder Judiciário do Maranhão, nos seguintes termos:
“Art. 8º As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinar-se-ão a indenizar o Magistrado, Servidor,
colaborador ou colaborador eventual não remunerado por esta Administração, salvo na condição de docente, das despesas relativas a alimentação, hospedagem e
locomoção urbana ou rural.
Parágrafo único. Considera-se sede, para efeito de concessão de diárias a membros do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, o Município sede da Comarca onde o
Magistrado ou Servidor desempenha suas atividades."
Impende ressaltar, ainda, o teor do art. 2º, I, da Portaria-Conjunta nº. 202018, que dispõe:
“Art. 2º O pedido de inscrição em curso de aperfeiçoamento, congresso ou evento assemelhado, solicitado em favor de Magistrado ou de Servidor, e/ou de concessão
de passagens aéreas e/ou diárias aos mesmos, ao colaborador e ao colaborador eventual dar-se-á mediante requisição no sistema DIGIDOC, aprovada pelo chefe
imediato/superior hierárquico, quando cabível, obedecido aos seguintes prazos:
I – até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao deslocamento, quando o pedido se referir apenas à concessão de diárias;"
Analisando o presente caso, verifica-se que a determinação acima transcrita não foi cumprida, haja vista que a solicitação foi realizada no
dia 17/06/2021 (quinta-feira) e o início do descolamento está previsto para o dia 23/06/2021 (quarta-feira). Contudo, a finalidade do
deslocamento – “E ntregar material permanente da Coordenação de Material e Patrimônio do TJMA, nas Comarcas de São Pedro da Água
Branca, Buriticupu e Imperatriz" – justifica o deferimento da presente solicitação.
Demonstrados no presente processo os requisitos autorizadores, defiro o pedido e autorizo a concessão de 03 e ½ (três e meia) diárias, no valor de
R$ 592,95 (quinhentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos), em benefício do servidor Paulo Ricardo Pereira de Sousa, Auxiliar
Judiciário - motorista, com o objetivo de realizar a entrega de material permanente da Coordenação de Material e Patrimônio do TJMA, nas
Comarcas de São Pedro da Água Branca, Buriticupu e Imperatriz, no período de 23 a 26 de junho de 2021.
À Diretoria Financeira para fins de pagamento das diárias, servindo esta decisão como portaria.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 18/06/2021 10:24 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?