Informações do processo 2021/0185918-3

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 674082
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 23/06/2021 a 28/09/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2021

28/09/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Olindo Menezes DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO - MINISTRO
    Relator
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS - MATÉRIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


A Sexta Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental, nos

termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 13325 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/09/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Olindo Menezes DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO - MINISTRO
    Relator
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF.
TRÁFICO DE DROGAS. PREVENTIVA. INVASÃO DE DOMICÍLIO.
ILEGALIDADE. INVIABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA.
QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. APLICAÇÃO DE CAUTELARES
DIVERSAS. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A questão referente à ilegalidade da invasão domiciliar pelos policiais
deve ser julgada pelo colegiado do Tribunal de origem, juizo natural da
causa, garantindo-se assim a necessária segurança jurídica, sem quer esta
Corte Superior dê à matéria tratamento inaugural
per saltum.

2. Ainda que conste no decreto prisional a reiteração delitiva do
recorrente, haja vista a condenação anterior, a análise das as
circunstâncias do caso demonstra a desproporcionalidade de imposição
da cautelar máxima da prisão, pois a quantidade apreendida de
entorpecentes não se revela tão expressiva, tratando-se de
23 porções de
cocaína em forma de “crack", com peso bruto de 6,66 gramas.

3. Nesse contexto, e considerando que a prisão preventiva somente será
determinada (ou mantida) quando não for cabível a sua substituição por
outra medida cautelar (art.282, § 6º - CPP), evidencia-se flagrante

ilegalidade a justificar a mitigação do enunciado da Súmula n. 691 do
STF.

4. Parcial provimento ao agravo regimental, para a substituição da prisão
preventiva por medidas diversas: (i) apresentação a cada 2 meses, para
verificar a manutenção da inexistência de riscos ao processo e à
sociedade (informar e justificar atividades); (ii) proibição de mudança de
domicílio sem prévia autorização judicial, vinculando o acusado ao
processo; e (iii) proibição de ter contato pessoal com pessoas envolvidas
com o tráfico e outras atividades criminosas; até o julgamento de mérito
do
writ de origem, que não resta prejudicado pela presente decisão.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima

indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, dar parcial provimento ao agravo regimental nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 14 de setembro de 2021 (Data do Julgamento).

MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Presidente

MINISTRO OLINDO MENEZES
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
Relator


Retirado da página 9197 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/06/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Olindo Menezes MINISTRO | (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) - SEXTA TURMA
    Relator
Tipo: HABEAS CORPUS

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 22/06/2021 às 14:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 61 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/06/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Olindo Menezes MINISTRO | (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) - SEXTA TURMA
    Relator
Tipo: HABEAS CORPUS

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 22/06/2021 às 14:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 61 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/06/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

A ta n. 10177 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 16/06/2021 às 11:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 96 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão