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Movimentações 2022 2021
22/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. VIÚVA PENSIONISTA.
LEGITIMIDADE ATIVA. PROVAS. EXISTÊNCIA.
1. Consoante o entendimento desta Corte, "o disposto no art. 13 da Lei n. 10.559/2002 não
transfere automaticamente o direito à reparação, devendo os interessados, segundo a mesma
norma, habilitar-se como dependentes econômicos, 'observados os critérios fixados nos regimes
jurídicos dos servidores civis e militares'". (AgInt no MS 26.312/DF, Rel. Ministro SÉRGIO
KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 01/06/2021, DJe 07/06/2021).
2. Hipótese em que, havendo a comprovação de que a viúva impetrante era
pensionista, inafastável a sua legitimidade para impetrar, em nome próprio, mandado de
segurança para impugnar a anulação da anistia concedida a ex-militar.
3. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa e Manoel
Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022.
Ministro GURGEL DE FARIA
Relator
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