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27/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
06/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência da decisão de fls.
13/14.:
DESPACHO
Mediante a petição de fls. 1555-1557, DENES LINO SANTANA DOS
SANTOS noticia que "dirigiu-se a agência da Caixa Econômica mais próxima para
promover o levantamento dos valores em conta 0847.005.86469976-6 no valor de R$
86.589,64, e conta 0847.005.864699 77-4 no valor de R$178.660,03. Entretanto foi
surpreendido com o pedido pela agência de emissão de alvará para promover o
levantamento dos valores ora transferidos".
Requer "a emissão de alvará para promover o levantamento dos valores".
Do que se observa dos autos, não há qualquer determinação de bloqueio de
pagamento do crédito pertencente ao peticionante.
Desse modo, oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que possibilite,
com urgência, o levantamento de valor pelo cessionário DENES LINO SANTANA DOS
SANTOS.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 04 de fevereiro de 2025.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
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Confirma a exclusão?