Informações do processo 2021/0189340-1

  • Numeração alternativa
  • RECLAMAÇÃO Nº 41935
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 24/06/2021 a 02/08/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Reclamado
    • Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de São Paulo

Movimentações Ano de 2021

02/08/2021 Visualizar PDF

  • Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de São Paulo
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECLAMAÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:


DECISÃO

Cuida-se de reclamação ajuizada em face de acórdão da eg. TURMA RECURSAL
DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

É o relatório.

Passo a decidir.

Com a revogação da Resolução n. 12/2009-STJ, que dispunha sobre o
processamento, no Superior Tribunal de Justiça, das reclamações destinadas a dirimir
divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte,
foi editada a Resolução nº 3/2016-STJ, dispondo que caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção
Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações
destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do
Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de
assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso
especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância
de preced
entes.

A inovação regulamentar da matéria foi estabelecida em função de julgamento
promovido pela eg. Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em acórdão assim ementa
do:

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS.

RESOLUÇÃO       N.12/2009-STJ.        INCIDENTE       DE

INCONSTITUCIONALIDADE. PREJUDICADO. POSTERIOR ADVENTO
DA EMENDA REGIMENTAL 22/2016-STJ REVOGANDO A RESOLUÇÃO
N. 12/2009-STJ. DELIBERAÇÃO DE EDIÇÃO DE NOVA RESOLUÇÃO
SOBRE A COMPETÊNCIA PARA DIRIMIR DIVERGÊNCIAS ENTRE

TURMA REGIONAL ESTADUAL E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
AGRAVO PREJUDICADO.

1. Com o advento da Emenda Regimental nº 22-STJ, de 16/03/2016, ficou
revogada a Resolução n. 12/2009-STJ, que dispunha sobre o processamento,
no Superior Tribunal de Justiça, das reclamações destinadas a dirimir
divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a
jurisprudência desta Corte.

2. Com isso, fica prejudicado o incidente de inconstitucionalidade que ataca a
Resolução n. 12/2009-STJ.

3. A matéria passará a ser tratada por nova resolução, editada à luz do novo
Código de Processo Civil, nos termos debatidos pela Corte Especial.

4. Agravo regimental prejudicado.

(AgRg na Rcl 18.506/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO , CORTE
ESPECIAL, DJe 27/05/2016)

Diante do exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, e no art. 34, XVIII, "a"
do RISTJ, não conheço da reclamação e, de ofício, determino a remessa dos autos ao
eg. Tribunal de Justiça reclamado, para que, em cumprimento ao acórdão acima assinalado,
processe a reclamação conforme entender de direito.

Publique-se.

Brasília, 25 de junho de 2021.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 3484 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/06/2021 Visualizar PDF

  • Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de São Paulo
Tipo: RECLAMAÇÃO

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 22/06/2021 às 16:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 21 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/06/2021 Visualizar PDF

  • Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de São Paulo
Tipo: RECLAMAÇÃO

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 22/06/2021 às 16:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 21 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/06/2021 Visualizar PDF

  • Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de São Paulo
  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: RECLAMAÇÃO

A ta n. 10179 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 18 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 18/06/2021 às 10:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 16 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão