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Movimentações 2022 2021
16/05/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DECISÃO
O art. 998 do CPC/2015 autoriza a parte recorrente a desistir do recurso a
qualquer tempo, independentemente da anuência da outra parte.
Considerando que THAIS PIECHOTTK, advogada atuante nos autos, havia
oposto embargos de declaração em nome próprio (Peticao Edcl 00238521/2022) - cujo
objeto se relacionava aos honorários que lhe seriam devidos em razão do feito - e,
considerando, ainda, que na Petição de Desistência nº 00283925/2022 a advogada
informou ter recebido indenização correspondente, desistindo dos embargos
anteriormente opostos - frise-se, em nome próprio - aproveitando ainda para renunciar ao
mandato outorgado nos autos, homologo a desistência do recurso interposto.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 10 de maio de 2022.
Ministro FRANCISCO FALCÃO
Relator
22/04/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 03/05/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
"Retirado de Pauta por indicação do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
06/04/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
01/04/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Às fls. 1103-1115, o recorrente, ora requerente, AGV CAMPINAS
EMPREENDIMENTOS LTDA, colaciona transação efetivada entre as partes onde são
consideradas extintos os créditos tributários vinculados aos processos enumerados às fls.
1.107 a 1.111, incluindo o processo vinculado a este feito, ou seja, a ação 1012894-
76.2019.8.26.0114.
Pleiteia a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487,
III, b, do CPC.
Diante de tal informação, homologo o acordo entre as parte e determino a
extinção do feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 30 de março de 2022.
Ministro FRANCISCO FALCÃO
Relator
25/03/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 05/04/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
07/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Os embargos de declaração possuem nítida feição de agravo interno, razão
pela qual determino a intimação da parte embargante para, no prazo de 5 (dias),
complementar as razões recursais, conforme previsão do §3º do art. 1.024 do Código de
Processo Civil de 2015.
Após, se apresentadas as razões, manifeste-se a parte contrária no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do §2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 04 de fevereiro de 2022.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Relator
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