Informações do processo 2021/0195228-3

  • Numeração alternativa
  • PRECATÓRIO Nº 8794
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 24/06/2021 a 21/10/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Ministra Presidente do Stj

Movimentações 2022 2021

21/10/2022 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: PRECATÓRIO

AUTOS COM VISTA AO EXEQUENTE

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao exequente para apresentar
resposta à impugnação à execução:



Retirado da página 1791 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/06/2022 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: PRECATÓRIO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:


DECISÃO

Autorizo o pagamento deste requisitório condicionado à existência de
disponibilidade financeira, mediante abertura de conta remunerada em nome do(s)
beneficiário(s) em instituição financeira conveniada, reservados os recursos das
requisições anteriores pendentes de pagamento, com a ressalva de que deverão ser
observados os limites e as preferências instituídas pelas Emendas Constitucionais n.
113/2021 e 114/2021.

Havendo petição pendente de apreciação (a exemplo de pedido de
habilitação, suspensão de pagamento, penhora, homologação de cessão de crédito,
transferência de valores para juízo sucessório, decote de honorários de sucumbência
fixados em desfavor da parte requerente, destaque de honorários não realizado antes da
expedição e alegação de litispendência/pagamento em duplicidade), o valor em discussão
deverá ser depositado em conta bloqueada até ulterior decisão.

No caso de decisão do juízo da execução homologando cessão de crédito ou
deferindo decote de honorários de sucumbência fixados em desfavor da parte requerente,
a serem deduzidos diretamente do valor da requisição de pagamento, fica desde logo
autorizada a realização da providência respectiva.

Em eventual situação omissa que implique deliberação desta Presidência, a
Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial procederá ao
cumprimento deste requisitório com o depósito do respectivo valor em conta bloqueada,
devendo posteriormente indicar por meio de certidão a questão a ser resolvida nos autos.

Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias e havendo disponibilidade financeira,
cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99).

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 15 de junho de 2022.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente


Retirado da página 7254 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão