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15/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
29/04/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes sobre as informações
e planilhas de cálculos elaboradas pela CEJU, juntadas às fls. retro:
Trata-se de pedido de habilitação e levantamento de valores apresentado pelos
herdeiros de MOACIR DINIZ PACHECO.
Juntam procurações, documentos pessoais, certidão de óbito e escritura pública de
inventário e partilha.
É o relatório. Decido.
Dos documentos juntados constata-se que os requerentes são herdeiros
do beneficiário original falecido.
Observa-se, outrossim, que o valor principal foi depositado em conta judicial
disponível para movimentação e partilhado na forma da escritura pública de fls. 286-291.
Referido documento indica como de cujus MOACIR DINIZ PACHECO (CPF n. 058.506.492-
04), cujos dados correspondem aos do beneficiário indicado à fl. 3.
No particular, importa ver que o óbito se deu após o período de apuração dos
valores devidos. Em outras palavras, trata-se de crédito de herança.
Nesse contexto, cumpridas as disposições previstas no art. 3º, §§ 6º e 7º, da IN
STJ/GP n. 3/2014, com redação dada pela IN STJ/GP n. 17/2019, defiro o pedido de fls. 229-280
e determino seja oficiada a Caixa Econômica Federal para transferir, após as deduções legais, se
houver, o valor requisitado em nome de MOACIR DINIZ PACHECO para as novas contas a
serem abertas em nome de SUZANA PAULA BARBOSA, GILMAR ALVES
PACHECO, SONAYRA BARBOSA PACHECO, GELILDE ALVES PACHECO, GERLANE
ALVES PACHECO, GENILDO ALVES PACHECO MOURA, MAILSON BARBOSA
PACHECO, LUZIA CLAODEMIRA MENEZES PACHECO, MOACIR BARBOSA
PACHECO , observadas as cotas definidas na escritura de fls. 286-291(art. 610, § 1º, do CPC).
Retifique-se a autuação para (a) acrescentar o complemento ESPÓLIO ao lado do
nome de MOACIR DINIZ PACHECO e (b) incluir SUZANA PAULA BARBOSA, GILMAR
ALVES PACHECO, SONAYRA BARBOSA PACHECO, GELILDE ALVES PACHECO,
GERLANE ALVES PACHECO, GENILDO ALVES PACHECO MOURA, MAILSON
BARBOSA PACHECO, LUZIA CLAODEMIRA MENEZES PACHECO, MOACIR
BARBOSA PACHECO como interessados.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 25 de abril de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
08/03/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes sobre as informações
e planilhas de cálculos elaboradas pela CEJU, juntadas às fls. retro:
Antes de apreciar a petição de fls. 229-280, intimem-se os interessados para
apresentarem a íntegra da escritura pública de rerratificação, uma vez que o instrumento juntado
às fls. 274-278 está incompleto.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 07 de março de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
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