Informações do processo 2021/0195364-8

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 149501
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 24/06/2021 a 06/04/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2022 2021

06/04/2022 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

COSMO LINO DOS SANTOS alega sofrer coação ilegal em
decorrência de acórdão proferido pela Corte local, que afastou alegado
constrangimento ilegal em decorrência de excesso de prazo da prisão cautelar.

Em consulta à página eletrônica do Tribunal estadual, colheu-se a
informação de que o paciente, submetido a julgamento perante a Corte Popular, em
9/11/2021, foi condenado à pena de 37 anos de reclusão. A condenação transitou
em julgado, em 22/11/2021, circunstância que evidencia a perda de objeto desta
insurgência.

À vista do exposto, julgo prejudicado o recurso ordinário em habeas
corpus.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 31 de março de 2022.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ

Relator


Retirado da página 8462 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão