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Movimentações Ano de 2021
09/09/2021 Visualizar PDF
e 35 chips de celular, o horário e local da abordagem (20h45 em via pública e próximo ao
complexo prisional desta comarca) e a própria informação a respeito da traficância
organizada que o flagrado teria fornecido aos policiais, ao menos neste momento
processual.
Tudo isso, portanto, sugere a destinação de tais entorpecentes ao comércio ilícito. Estão
presentes, logo, a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria.
Assim, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante de J. P. de S. M. J., uma vez que atende os
requisitos legais e observa as garantias constitucionais.
Conversão em prisão preventiva e/ou liberdade provisória:
III - O Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão
preventiva, para garantia da ordem pública. Já a defesa, devidamente intimada, não se
manifestou no prazo concedido.
Nos termos do artigo 310 do CPP, o juiz, ao homologar o flagrante legal, deve: (i) convertê-lo
MAURO DA SILVA aponta ilegalidade em acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no HC n. 2105588-30.2021.8.26.0000.
Após consulta à página eletrônica do TJSP, verificou-se que, no dia
1º/9/2021, a segregação cautelar do ora paciente foi revogada na origem, com a
expedição do respectivo alvará de soltura.
Assim, evidencia a prejudicialidade deste writ, em que se pugna pela
revogação da prisão preventiva.
À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c o art. 246,
ambos do RISTJ, julgo prejudicado este habeas corpus, pela perda superveniente
do objeto.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 08 de setembro de 2021.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
29/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Distribuição automática em 22/06/2021 às 08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
28/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Distribuição automática em 22/06/2021 às 08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
24/06/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Solicito, com urgência, informações ao juiz natural da causa, que devem
ser enviadas via malote digital.
Recebidas as informações, ao Ministério Público Federal para parecer.
Em seguida, retornem-se os autos conclusos.
Brasília (DF), 23 de junho de 2021.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
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