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Movimentações Ano de 2021
01/09/2021 Visualizar PDF
MM. Juiz: As pessoas que ficavam vigiando a senhora no cativeiro se valiam de mascara ou a
senhora podia ver o rosto?
Depoente: Eu que estava com um tampão no olho. O seqüestrador quando ele saia a mulher
e o dono do cativeiro eles deixavam eu ficar sem e eu via o rosto deles.
MM. Juiz: Um seqüestrador?
Depoente: É o dono e a moça que ficava lá comigo eles deixavam, só que quando o "caju"
voltava eu tinha que colocar a venda nos olhos MM. Juiz: Quantos dias a senhora
permaneceu no cativeiro?
Depoente: Acho que um dia e meio, acho que nem dois eu na quinta fui pega e voltei na
sexta meia noite, não lembro direito.
Dr. Promotor: Os seqüestradores chegaram a ligar para a sua família para pedir resgate?
Depoente: Ligaram eu tive que falar com o meu pai.
Dr. Promotor: Quando a senhora reconheceu as pessoas que fizeram o seqüestro na policia a
senhora não teve nenhuma duvida?
Depoente: Não. (Depoimento da vitima - fls. 48 5 / 4 89) (...) Insta observar a harmonia
entre o depoimento da vitima e os dizeres da lavra do ex investigador Paulo Leonel de
Castro:
MM. Juiz: O que o senhor pode informar sobre a investigação?
Depoente: Na época a gente conseguiu identificar três pessoas que participaram que foram
os arrebatadores, a pessoa que ficou com ela no cativeiro. O cativeiro foi encontrado e eles
não foram presos na época porque não foram encontrados.
MM. Juiz: Como chegaram ao nomes dessas pessoas?
Depoente: Na época estava ocorrendo bastante crime de seqüestro naquele ano e a
descrição das vitimas, o cativeiro era sempre na Cota. No caso da Erica como a gente tinha a
informação que estava pra lá porque houve uma ligação que partiu de lá para negociar o
resgate e os policiais se dirigiram ao local porque tinham mais ou menos a idéia de onde
ficava o barraco. Não conseguiram encontrar ela e ela alegou que soltaram ela porque eles
disseram que a policia estava chegando no cativeiro.
MM. Juiz: Algum pagamento chegou a ser feito?
Depoente: Nesse caso eu acho que não. Tiveram outros casos na Cota, foram uns três ou
quatro com pagamento.
MM. Juiz: A vitima identificou tanto o dono do cativeiro sem sombra de duvidas, quanto os
dois arrebatadores que pegaram ela em frente a residência dela ?
Depoente: Sim os dois. Um é o Luiz Carlos e o outro é a Patricia.
MM. Juiz: O réu Luiz Carlos e a Patrícia seriam os arrebatadores? Depoente: Isso, o Luiz
Carlos foi feito o reconhecimento dele na delegacia porque ele já estava envolvido em outro
seqüestro e ele constava no álbum fotográfico. A vitima começou a consultar o álbum e ela
reconheceu ele.
MM. Juiz: E a Patricia qual a função dela? Depoente Segundo a vitima informou, além dela
participar do arrebatamento, como também em alguns outros casos que seriam um homem
e uma mulher, não se tinha identificado, foi pela moça que veio a informação que eles
comunicaram o seqüestro e os mêsmos estariam como casal.
MM. Juiz: o Willian o que ele fez?
Depoente: Ele foi identificado na interceptação telefônica ele sempre fazia a ligação para
negociar. Ele já havia se envolvido no crime de trafico e os interlocutores dele no sequestro
em uma ligação em que ele fala "que teria acabado' de soltar uma vitima porque a policia
estava chegando perto" e justamente estava interceptado o telefone por esse caso.
Dr. Defensor: A vitima reconheceu o réu Luiz Carlos, disse qual o tipo de participação dele?
Depoente: Ele participou tanto do arrebatamento em frente a casa da vitima e depois,
MAURO MONTELLO VIANNA alega sofrer coação ilegal em face de
acórdão do Tribunal de Justiça a quo.
De acordo com as informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau, foi
revogada a "prisão preventiva do ora paciente, condicionada ao
comparecimento periódico em Juízo e à proibição de ausentar-se da comarca
por mais de 07 dias sem anuência do Juízo" (fl. 58).
Assim, evidencia a prejudicialidade deste writ, em que se pugna pela
revogação da prisão preventiva.
À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c o art. 246,
ambos do RISTJ, julgo prejudicado este habeas corpus, pela perda superveniente
do objeto.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 30 de agosto de 2021.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
29/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Distribuição automática em 22/06/2021 às 17:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
28/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Distribuição automática em 22/06/2021 às 17:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
24/06/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Solicito, com urgência, informações ao juiz natural da causa, que devem
ser enviadas via malote digital.
Recebidas as informações, ao Ministério Público Federal para parecer.
Em seguida, retornem-se os autos conclusos.
Brasília (DF), 23 de junho de 2021.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
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Confirma a exclusão?