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Movimentações Ano de 2021
29/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Distribuição automática em 22/06/2021 às 15:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
28/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Distribuição automática em 22/06/2021 às 15:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
24/06/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DIEGO RODRIGUES PINTO alega sofrer constrangimento ilegal em
face de ato da "9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo"
(fl. 3).
Neste writ, a defesa busca a incidência retroativa do art. 112, V, da
LEP, com redação dada pela Lei n. 13.964/2019, porquanto o paciente é
reincidente simples.
Decido.
A inicial do mandamus não veio acompanhada de cópia do acórdão
do Tribunal de Justiça, com prévio exame da controvérsia , o que inviabiliza o
seu processamento.
Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem
como escopo precípuo afastar ameaça ao direito de ir e vir, e sua natureza urgente
exige prova pré-constituída das alegações, pois não comporta dilação probatória.
Ademais, a teor do art. 105 da CF, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar
recurso ordinário ou habeas corpus substitutivo do reclamo próprio quando houver
prévia decisão sobre a causa, proferida em única ou última instância por Tribunal
Regional ou Tribunal de Justiça, o que não identifico nestes autos.
A impetrante descumpriu o ônus processual de instruir adequadamente o
remédio constitucional.
À vista do exposto, com fundamento no art. 210 do RISTJ, indefiro
liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 23 de junho de 2021.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
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Confirma a exclusão?